Juiz lança 5ª edição da Cartilha do Consumidor para orientar sobre direitos em planos de saúde


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O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas (@flaviohaf), titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal
do
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou a
5ª edição da Cartilha do Consumidor – Direitos Básicos no Plano de Saúde.
A iniciativa busca esclarecer os direitos dos consumidores e prevenir
conflitos judiciais, especialmente em relação aos planos de saúde, tema
que continua sendo um dos principais motivos de ações nos Juizados Especiais
Cíveis. A Cartilha completa pode ser baixada AQUI.

Segundo o magistrado, a motivação para a publicação da nova edição
surgiu da constatação de que ainda persistem dúvidas relevantes sobre
cobertura contratual, prazos de carência, reajustes e reembolsos. “Nosso
objetivo é fornecer informações claras e objetivas que permitam ao
consumidor compreender melhor seus direitos e, assim, prevenir conflitos”
, explicou o juiz.

Baixe a Cartilha AQUI!

Direitos pouco conhecidos pelos consumidores

Entre os direitos mais desconhecidos, o juiz destaca a
cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, mesmo durante
o período de carência.
“Muitos ainda acreditam que nos primeiros meses do contrato não teriam
qualquer atendimento garantido, quando, na realidade, a lei assegura
cobertura mínima nessas situações”
, afirmou.

Ele também ressaltou a importância do direito à
informação clara sobre reajustes e rede credenciada
, assim como o direito ao reembolso quando não for possível utilizar a
rede em situações emergenciais.

Alertas sobre práticas abusivas das operadoras

A cartilha chama atenção para práticas abusivas frequentes, como
cancelamentos unilaterais sem notificação prévia

e negativas de cobertura sob alegação de
carência ou doença preexistente, mesmo em casos em que a lei garante
atendimento.

O magistrado relembra que
“o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a
rede credenciada não oferece o atendimento necessário, o reembolso é devido,
justamente para não transferir ao consumidor o ônus da insuficiência da rede
da operadora”
.

Além disso, citou decisões recentes, como a determinação do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que obriga a cobertura de
terapias multidisciplinares para crianças com transtorno do espectro
autista
, mesmo diante de limitações impostas por operadoras de planos.

Importância da cartilha e orientação prática

O juiz acredita que iniciativas como a cartilha têm papel
educativo e preventivo. “Ao esclarecer direitos e
deveres, buscamos reduzir a judicialização desnecessária e fomentar uma
relação mais equilibrada entre consumidores

e operadoras”, disse.

A publicação detalha, de forma prática, como agir em casos de
inadimplência, prazos de carência, reembolso integral e parcial e tratamento sem limitação de sessões, orientando o
consumidor sobre os passos a seguir para proteger seus direitos, inclusive
acionando a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ou os Juizados Especiais Cíveis quando necessário.

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