Juiz garante direito da candidata à prefeita Mirtes da Transterra em continuar cobrando em programa eleitoral o fim da corrupção na saúde em Sinop


“A liberdade de expressão vem sendo entendida como um dos pilares de qualquer regime democrático”, destaca magistrado

Os sinopenses merecem saber da verdade e a justiça tem garantido o direito da candidata à prefeitura de Sinop, Mirtes da Transterra (NOVO) em continuar cobrando durante seus programas eleitorais a abertura da “Caixa Preta da Saúde” para acabar com a corrupção que tem matado crianças, deixado centenas de moradores esperando até por exames simples e uma fila de mais de 10 mil pessoas esperando por atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que é administrada por empresas terceirizadas e denunciadas na Operação Cartão Portal do Ministério Público do Estado (MPE).

Consta na decisão que o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, negou o pedido de resposta do candidato à reeleição, Roberto Dorner, que ficou “preocupado” com a propaganda eleitoral negativa, que supostamente pode denegrir sua imagem afirmando que sua gestão é corruta, no setor da Saúde.

A ação foi proposta pelos advogados do candidato, que usaram inclusive o funcionário interino da prefeitura – atualmente Gerente do Centro de Atendimento Empresarial, Jefferson Diniz de Melo, que é ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Na inserção, Mirtes e Adnilson Rocha defende que terão uma gestão com “compromisso forte e transparência total e combate implacável à corrupção cada centavo será rastreado cada decisão será pública é hora de uma nova Sinop é hora de voltar a confiar a corrupção não vai mais governar Sinop chegou a hora de varrer para fora toda essa sujeira”.

Walter Tomaz da Costa reconheceu que e as críticas típicas são inerentes às disputas políticas, que não chegam a caracterizar a ofensa à honra ou à imagem do candidato adversário. “Fazem parte do jogo democrático e não restou demonstrada a notícia sabidamente inverídica. O direito de resposta, como se sabe, não pode servir de instrumento de cerceamento da liberdade de expressão e do direito à crítica, inerentes ao debate político”.

Consta ainda na decisão que o juiz eleitoral também negou o pedido de Dorner para exclusão das inserções da candidata à prefeita Mirtes da Transterra (NOVO), que tem apontado que a corrupção tirou o brilho de Sinop.

A candidata à prefeita Mirtes da Transterra também afirma na inserção que sua gestão vai “abrir a caixa preta da saúde nosso compromisso é com a verdade e com a transparência por isso assim que assumirmos a gestão de Sinop vamos rever todos os contratos da saúde vamos curar Sinop dessa doença que é a corrupção para uma Sinop sem corrupção”.

Assessoria

Fonte: nortaomt

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