Conteúdo/ODOC – O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido de bloqueio de R$ 34,5 mil das contas da Imagens Eventos, já prevendo o “insucesso” pela fato da empresa estar sem valores disponíveis em suas contas.
O pedido foi formulado pela estudante de Medicina da Universidade de Cuiabá (Unic), A.C.M.S., de 25 anos, que teve a formatura cancelada pela empresa. A imagem é investigada pela Polícia Civil por aplicar golpe em diversos universitários na Capital.
A decisão de Marcelo Sebastião diverge de outra recente, do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Capital, que bloqueou R$ 77 mil da empresa em favor de duas estudantes de Medicina, nesta segunda-feira (10).
Marcelo Sebastião destacou que em consulta ao processo de recuperação judicial, observou que as empresas estão com as “contas zeradas”, o que inviabiliza qualquer medida de bloqueio de valores.
“É de destaque na mídia local que, realmente a empresa reclamada fechou as portas e deixou milhares de alunos, sem a realização das festas e ainda sem a devolução de valores, tendo literalmente “fechado as portas”, tendo inclusive tentado a recuperação judicial, com pleito de liminar que restou indeferida sumariamente por não atender aos requisitos legais. Diante do quadro, observa-se que, a empresa tem sério risco de não cumprir com suas obrigações assumidas”, escreveu o magistrado.
Por outro lado, observa-se que, no feito da recuperação judicial, as contas da empresa constam como zeradas, em pesquisa feita por este magistrado, de onde, eventual medida de constrição, neste momento restará sem sucesso, pelo que se encaminha justamente pelo fato da mesma não ter valores disponíveis em caixa para nada”, acrescentou.
O juiz ainda destacou que há uma verdadeira “corrida judicial” em busca de bloqueios financeiros contra a Imagens Eventos, com várias ações já ajuizadas e outras ainda por vir.
“Ademais, verdadeira corrida para tentar conseguir algum valor se instalou, com o aviamento de várias ações, e ainda se esperando muito mais pelo jeito que se delineia. Por tais razões, ante o antevisto insucesso pela conta da empresa estar sem valores disponíveis, indefiro por ora o pleito de bloqueio de valores”, decidiu.
O juiz determinou a citação da empresa para responder à ação e participar da audiência de conciliação já agendada.
Fonte: odocumento