Juiz determina busca e apreensão de cachorro após fim de relacionamento


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Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Márcio da Costa Dantas, da 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, deferiu tutela de urgência e determinou a busca e apreensão imediata de um animal de estimação que está em posse do réu. A decisão reconheceu a existência de provas robustas demonstrando que a autora da ação é a legítima proprietária do cão da raça Spitz Alemão, adquirido durante um relacionamento amoroso. A propriedade do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro.

No processo, foi requerida a concessão de justiça gratuita, o que foi deferido pelo magistrado, garantindo à autora a isenção das custas processuais. O pedido de tutela de urgência, uma medida excepcional que visa proteger o direito da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi atendido.

O juiz considerou que o perigo de dano estava presente e, portanto, justificava a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme previsto no artigo 300 do CPC.

A decisão ordena que a busca e apreensão do animal seja realizada no prazo de cinco dias no endereço indicado pela autora.

“Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas no sentido de que a autora é a proprietária do animal de estimação que se encontra na posse do réu, portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata busca e apreensão do animal que atende pelo nome White, Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nascido em 28/12/2023, macho, branco, se encontra em poder dos requeridos, no endereço descrito no preâmbulo da inicial, no prazo de 05 dias.”

O advogado Elivaldo Neto (Pacheco e Reis Advogados) atua no caso.

  • Processo: 0811630-45.2024.8.19.0011

Veja a liminar.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414487/juiz-determina-busca-e-apreensao-de-cachorro-apos-fim-de-namoro

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