Juiz dá 24h para Águas Cuiabá restabelecer fornecimento de água de moradora da capital


Conteúdo/ODOC – A 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água no imóvel de uma moradora da capital, que estava suspenso desde o mês de julho de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, foi divulgada nesta segunda-feira (23) e atende ao pedido da consumidora contra a concessionária Águas Cuiabá S.A.

Segundo o processo, a autora, anteriormente, a concessão de Justiça Gratuita e a ordem para que o fornecimento de água fosse mantido em seu imóvel, desde que ela realizasse depósitos judiciais no valor que considerava justo, com base no seu consumo médio. No entanto, mesmo com os depósitos regulares, a concessionária continuou a emitir faturas com valores considerados abusivos, o que levou à suspensão do serviço.

Em nova petição, a consumidora argumentou que, mesmo tendo realizado os depósitos referentes às faturas de julho de 2024, o fornecimento de água continuou interrompido, levando-a a solicitar a tutela de urgência para que o serviço fosse restabelecido em no máximo 2 horas, devido à necessidade vital do bem.

O juiz atendeu ao pedido e destacou que, por se tratar de um serviço essencial à vida humana, o fornecimento de água não pode ser interrompido, salvo em casos excepcionais, e que não havia justificativa para a suspensão no caso da autora. A decisão se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a concessão de tutela de urgência quando há elementos que indicam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Além disso, a decisão menciona jurisprudências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reforçam a essencialidade do serviço de água e a necessidade de sua prestação de forma contínua. O magistrado ressaltou que a empresa Águas Cuiabá deverá restabelecer o fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

Ainda conforme a decisão, os valores depositados pela moradora serão levantados pela concessionária por meio de alvará judicial. Agora, o processo segue para a realização de audiência de conciliação entre as partes e para a apresentação de contestação e impugnações.

Fonte: odocumento

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