Da Redação
A Bronca Popular
Em decisão contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, cassou nesta quinta-feira (14) o registro de candidatura da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do candidato a vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira, por uma acusação de suposta compra de votos no pleito de outubro passado.
No parecer, a promotora eleitoral Kelly Cristina Barreto dos Santos recomendou a exclusão de Azenilda e Arthur do processo, afirmando que não há provas de envolvimento deles em qualquer irregularidade.
Após análise das provas e depoimentos, ela reforçou que a prefeita reeleita agiu de forma íntegra e sem oferecer vantagens indevidas em troca de apoio eleitoral. Em sua manifestação, a promotoria destacou ainda que Azenilda e seu vice foram pouco mencionados nas investigações, reforçando a transparência e lisura da campanha da chapa “O Trabalho Deve Continuar”.
O advogado da prefeita, Rodrigo Cyrineu, declarou ao HiperNotícias que sua cliente é inocente e pretende recorrer da decisão. Ele garantiu que a prefeita será diplomada e acredita que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformará a sentença. “A lei prevê que o recurso tem efeito suspensivo nesses casos. Vamos recorrer, o que garante a diplomação”, afirmou Cyrineu.
A data da diplomação ainda não foi definida, mas deve ocorrer em meados de dezembro.
Segundo Cyrineu, a decisão apresenta diversas falhas, principalmente por se basear em um único testemunho. “O juiz se baseou em uma única testemunha, sem credibilidade. A lei eleitoral diz que não se pode cassar uma candidatura ou mandato com base em uma única testemunha. Estamos confiantes na reversão dessa decisão”, disse ele.
Cyrineu também destacou que o Ministério Público manifestou-se contra a punição de Azenilda e de seu vice, uma vez que “não há provas suficientes de que eles participaram, consentiram ou tinham conhecimento de qualquer infração eleitoral”.
Conforme escrito pela promotora Kelly Cristina, a única menção à prefeita foi seu cumprimento aos presentes em uma das reuniões.
A promotora, no entanto, reconheceu a prática de conduta ilícita do filho da prefeita, Kaká Neto, e de outra pessoa, Rosandria Cardoso, e opinou pela decretação de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Fonte: abroncapopular