Juiz condena Sicredi a indenizar cliente de Rondonópolis por desconto indevido na conta bancária


Conteúdo/ODOC – O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Cooperativa de Crédito Sicredi Integração MT/PA/AP a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve um desconto automático indevido em sua conta bancária. A decisão, proferida no último dia 8 de agosto, acolheu a ação movida por um morador da cidade, que alegou ter enfrentado transtornos após o banco debitar o valor total de uma renegociação de dívida, em vez de apenas uma parcela.

De acordo com os autos, o cliente contratou um empréstimo junto ao Sicredi no valor de R$ 1.820,33, dividido em três parcelas. Devido a dificuldades financeiras, ele não conseguiu cumprir com os pagamentos e precisou renegociar o débito. O novo acordo previa o pagamento da primeira parcela no dia 20 de março de 2023. No entanto, o cliente foi surpreendido com um desconto automático de R$ 2.647,65, referente ao valor total da renegociação, em vez do valor da parcela.

Ao perceber o erro, ele procurou o banco para resolver a questão, mas não obteve sucesso. Sentindo-se lesado, acionou a Justiça, pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Sicredi argumentou que o desconto ocorreu porque o cliente não efetuou o pagamento de um boleto de R$ 800,00, referente à entrada da renegociação, com vencimento em 20 de março de 2023. Segundo a cooperativa, como o sistema não reconheceu o pagamento, o valor total do acordo foi debitado automaticamente.

No entanto, o juiz Luiz Antonio Sari considerou que a instituição financeira falhou na prestação do serviço ao realizar o desconto total ainda dentro do prazo para pagamento da parcela. O magistrado destacou que a má prestação dos serviços causou transtornos significativos ao autor da ação, justificando a condenação por danos morais.

“Restou provado que houve a má prestação dos serviços, causando dissabores de toda ordem à pessoa da autora”, afirmou o juiz na decisão. Ele também enfatizou que a indenização deve cumprir um papel compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor, fixando o valor em R$ 3 mil.

Além da indenização, o Sicredi foi condenado a restituir o autor o valor de R$ 1.847,65, que deverá ser corrigido com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a contar do desconto. O banco também terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: odocumento

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