Conteúdo/ODOC – O juiz Otávio Peixoto, do Juizado Especial de Várzea Grande, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à uma cliente da cidade. O motivo foi a negativação indevida do nome da consumidora em cadastros de proteção ao crédito, sem que houvesse comprovação de débito. A sentença também determinou que a empresa retire o nome da cliente dos órgãos de restrição em até cinco dias.
De acordo com o processo, a mulher alegou que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida no valor de R$ 276,78, a qual ela desconhecia. Na ação, ela pediu a declaração da inexistência da dívida e uma indenização por danos morais. Em sua defesa, a Energisa contestou a alegação, afirmando que não praticou nenhum ato ilícito e que não tinha responsabilidade pelo ocorrido. No entanto, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a existência do contrato ou do débito.
O juiz responsável pela decisão destacou que a empresa falhou ao não fornecer provas da relação contratual com a cliente, como gravações telefônicas, assinaturas ou qualquer outro tipo de documentação. Sem essas evidências, a versão da consumidora foi considerada verdadeira.
“A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por um débito inexistente, configurou falha na prestação de serviço e dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral é presumido e não necessita de comprovação adicional”, explicou o juiz na sentença.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além das circunstâncias do caso concreto. A Energisa também deverá retirar a restrição em cinco dias, sob pena de multa de R$ 3 mil.
Fonte: odocumento