Juiz condena Energisa por negativar nome de moradora de MT por débito de R$ 59,20


Conteúdo/ODOC – O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais, condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em um órgão de proteção ao crédito.

De acordo com a ação, a autora recorreu contra uma decisão anterior que homologou o projeto de sentença elaborado por uma juíza, que julgou improcedente seu pedido inicial e procedente o pedido contraposto, condenando-a ao pagamento de R$ 59,20. Em sua defesa, a recorrente alegou a inexistência de relação jurídica com a Energisa e afirmou ter sofrido danos morais devido à inscrição indevida.

A Energisa, por sua vez, sustentou a regularidade da cobrança e refutou os argumentos apresentados por Lady Sandra, defendendo a manutenção da sentença original. No entanto, o juiz relator, Gonçalo Antunes de Barros Neto, analisou a documentação anexada ao processo e constatou que a inscrição do nome de Lady Sandra no órgão de proteção ao crédito era indevida, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a contratação do serviço que originou o débito.

A decisão ressalta que a Energisa apresentou apenas telas sistêmicas como prova da contratação, as quais foram consideradas insuficientes para demonstrar a efetiva relação jurídica entre as partes. O magistrado enfatizou que, em casos como esse, a responsabilidade de provar a regularidade da dívida recai sobre a empresa.

Com base na análise, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto declarou a inexistência do débito no valor de R$ 59,20 e determinou a exclusão do nome de Lady Sandra dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais, ressaltando que a inclusão indevida do nome em tais cadastros gera dano moral presumido, ou seja, que não necessita de comprovação específica do prejuízo.

O juiz determinou ainda a expedição de um ofício ao órgão de proteção ao crédito para proceder à exclusão do nome da mulher no que diz respeito à dívida questionada. A Energisa pode recorrer da decisão, mas deverá observar a advertência sobre a possibilidade de multa em caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improvido.

Fonte: odocumento

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