Conteúdo/ODOC – O juiz Fábio Petengill, da Vara Especial Cível de Mato Grosso, homologou a sentença que condena a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a a um morador. O processo foi movido após o cliente relatar que ficou sem fornecimento de energia elétrica por mais de 12 horas, mesmo após notificar a empresa sobre o problema.
O caso tramitou no Juizado Especial, e a Energisa foi citada para participar de uma audiência de conciliação em abril de 2024. No entanto, a empresa não compareceu à audiência nem apresentou justificativa. Com base no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência da parte ré resultou na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.
Segundo o autor da ação, a interrupção prolongada do serviço causou transtornos, angústia e aflição, configurando falha na prestação de serviço. A defesa do morador argumentou que a Energisa foi negligente em regularizar o fornecimento de energia elétrica, não adotando nenhuma ação para mitigar os danos.
A juíza leiga Francielly A. Storti Assunção, que elaborou o projeto de sentença, destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, diretamente relacionado à dignidade mínima de vida, saúde e bem-estar da comunidade. Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela reforçou que a responsabilidade da empresa por falhas no serviço é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado Fábio Petengill, ao homologar a sentença, determinou que a indenização de R$ 1 mil, de caráter pedagógico, fosse corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da empresa. A decisão também apontou que o valor não deve ser fonte de enriquecimento indevido para o autor, mas sim compensar o sofrimento causado pela falha da concessionária e inibir a repetição de condutas semelhantes.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão no Juizado Especial.
Fonte: odocumento