Conteúdo/ODOC – A juíza leiga Fernanda Corrêa da Costa, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar indenização a um morador da cidade, que teve o fornecimento cortado e ficou meses sem energia elétrica em seu comércio.
De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (26), no Diário de Justiça do Estado, o autor da ação sofreu interrupção no fornecimento de energia elétrica em outubro de 2023, perdurando até a distribuição da ação. Apesar das reclamações administrativas realizadas pelo autor, a situação não foi solucionada.
Após análise dos fatos, a juíza rejeitou a preliminar de incompetência dos juizados especiais, destacando que a relação de consumo foi caracterizada nos autos, tornando devida a inversão do ônus da prova. A decisão ressaltou que a demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e destacou a falha na prestação dos serviços pela Energisa Mato Grosso.
Quanto ao dano moral, a juíza considerou que a falha afetou o pequeno comércio do autor, não tendo sido solucionada mesmo após reclamação administrativa interna. A decisão citou jurisprudência para embasar a configuração do dano moral devido à demora no restabelecimento do serviço essencial de energia elétrica.
No que diz respeito ao dano material, a juíza deferiu parcialmente o pleito, condenando a ré ao pagamento de R$ 311,00 referentes aos gastos com combustível do gerador, os quais foram devidamente comprovados nos autos.
Diante disso, a Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 311,00 como reparação do dano material.
Fonte: odocumento