Via @jotaflash | O juiz Alexandre Pereira da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Francisco Morato (SP), condenou a rede de restaurantes Burger King a indenizar por danos morais em R$ 1 mil um consumidor vegetariano que teve a refeição trocada por uma com carne em uma das unidades da rede.
O autor da ação que segue uma dieta ovolactovegetariana — alimenta-se apenas de vegetais, ovo e laticínios — fez um pedido de um Veggie Burguer, hambúrguer vegetariano, no valor de R$ 15,90, composto pelos cogumelos comestíveis shitake e shimeji, e na sequência, recebeu um hambúrguer tradicional, feito com carne bovina.
O consumidor relata que recebeu a refeição e não percebeu que o sabor e odor da refeição eram de carne e ingeriu metade do alimento. Ele conta que, em seguida, foi abordado por uma das funcionárias da rede, que informou a composição do item e lhe entregou o pedido inicial, um hambúrguer vegetariano. Ao receber a informação, Santos relatou ter sido tomado por “uma sensação de nojo e enjoo”.
Para o juiz, houve falha nos deveres de cuidado. Na decisão, Silva afirma que cabe ao fornecedor a gestão adequada dos riscos inerentes a cada etapa do processo de produção e comercialização dos alimentos, e que esses riscos não podem ser transferidos para o consumidor, especialmente quando há violação dos deveres de cuidado.
“A falha na prestação dos serviços da rede é incontroversa, pois na condição de empresa do segmento alimentício, tem a obrigação de garantir o fornecimento adequado dos produtos solicitados pelos consumidores, bem como que sejam obedecidos aos procedimentos em todas as fases da comercialização, portanto, desde a compra à entrega do lanche ao cliente”, diz trecho da decisão.
Na avaliação do juiz, a indenização por danos morais possui uma dupla finalidade. Por um lado, “confortar a vítima de um ato ilícito, a qual no se consegue avaliar, porém é possível estimá-la. De outro, nos termos da teoria do desestímulo, é necessária a imposição de uma multa de cunho preventivo, não repressivo, com o intuito de que fatos semelhantes ao ocorrido não mais se repitam”. A decisão também estabelece que o restaurante reembolse o valor da refeição, R$ 15,90, ao cliente.
- O processo tramita com o número 0000463-30.2023.8.26.0197.
Humberto Vale
Fonte: @jotaflash