Juiz aceita denúncia contra 14 alvos, mantém prisão de 5 e quer informações sobre investigação contra vereador


Conteúdo/ODOC – A Justiça acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e promotor de eventos, Rodrigo Leal, e outras 13 pessoas investigadas no âmbito da Operação Ragnatela pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais.

Deflagrada no início do mês passado, a operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio da compra de casas noturnas e realização de shows.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (24).

Além de Rodrigo Leal, também passam a ser réus o promotor de eventos Elzyo Jardel Xavier Pires, os empresários Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, Clawilson Almeida Lacava, o “Gauchinho”, e Agner Luiz Pereira de Oliveira, e o ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza.

E ainda Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador”, Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”,  Ana Cristina Brauna Freitas, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araujo Barbosa, Rafael Piaia Pael,  e Wilson Carlos da Costa.

Na decisão, o magistrado intimou o MPE a se manifestar sobre outros seis investigados, que chegaram a ser indiciados pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MT), mas não foram denunciados pelo órgão.

São eles: Everton Marcelino Muniz, conhecido como DJ Everton Detona, a influenciadora digital Stheffany Xavier de Melo Silva,  Vinicius Pereira da Silva, Antidia Tatiane Moura Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira e Renan Diego dos Santos Josetti.

O juiz ainda pediu informações sobre o vereador de Cuiabá Paulo Henrique (MDB), que foi alvo da operação,  mas não foi nem mesmo indiciado pela Ficco/MT.

Bezerra quer saber se os fatos contra eles serão arquivados ou se será instaurado um inquérito complementar.

Ainda na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva de Joadir Alves Gonçalves, Joanilson de Lima Oliveira, João Lennon Arruda de Souza, Willian Parecido da Costa Pereira e Elyzio Jardel Xavier Pires.

O esquema

No indiciamento, o  delegado da Polícia Federal Antonio Flavio Rocha Freire, supervisor da Ficco/MT, citou que o esquema era liderado por Joadir Alves Gonçalves, vulgo Jogador.

O dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows, conforme a autoridade policial, saía do recolhimento da venda de drogas, que era feito por Joanilson de Lima Oliveira, conhecido como Japão, e João Lennon Arruda de Souza.

Posteriormente, os valores eram repassados para Willian Aparecido da Costa Pereira, o Gordão, que era proprietário do antigo Dallas Bar e Strick Pub. Ele, então, transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.

Conforme o delegado, a investigação identificou que para a realização de determinados shows, Rodrigo e Jardel também contavam com o investimento de um grupo de promoters denominado G12 Eventos, que tinham entre seus membros o DJ Everton Detona e a influencer Stheffany Xavier.

“Após a realização dos shows, Rodrigo e Kamilla Bertoni repartiamm proporcionalmente o lucro para os membros do G12 e para os integrantes da facção, com plena consciência de todos os envolvidos. Destaca-se a utilização de depósitos fracionados como estratégia do grupo para evitar as identificações dos depositantes e origem ilícita dos valores distribuídos”, destacou o delegado.

“Além disso, a utilização de estratégias como transferências de dinheiro em espécie e o uso de empresas de fachada para ocultar transações demonstram a ilegalidade das atividades realizadas pela organização”, acrescentou.

Também foi identificada, segundo o delegado, participação dos sócios nas casas noturnas em que os eventos eram realizados, Clawilson Almeida Lacava, vulgo “Gauchinho” e Lauriano Silva Gomes da Cruz, no intuído de dissimular a propriedade e verdadeira atividade das empresas de eventos.

“Como se percebe, há uma organização criminosa com clara divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, através da realização de shows em casas noturnas no município de Cuiabá/MT, crimes esses previstos, em tese, no art. 2º da Lei nº 12.850/13, art. 1º da Lei nº 9.613/98 e arts. 317 e 333 do Código Penal, respectivamente”, concluiu o delegado.

Fonte: odocumento

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