Juiz absolve médico que era acusado de faltar 104 vezes em um ano


juiz absolve medico que era acusado faltar 104 vezes um ano

Via @folhamaxoficial | O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu um médico que atuava junto à Prefeitura de Cuiabá, e que teria, supostamente, faltado 104 vezes em um ano. O profissional respondia a uma ação por improbidade administrativa e chegou a ter determinado o bloqueio de R$ 202.096,16 em bens. Na decisão, o magistrado apontou que apenas três ausências foram comprovadas, o que sequer configura inassiduidade habitual.

A ação foi movida pela Prefeitura de Cuiabá, contra o médico Deric de Almeida Lima. O profissional era acusado de desídia, termo utilizado para definir o comportamento desleixado do empregado em relação às suas funções na empresa, caracterizando-se por ações negligentes, atrasos frequentes, desempenho de funções com desatenção e muitas faltas não justificadas.

Um processo administrativo disciplinar instaurado pela Prefeitura apontou que ele tinha faltado 104 vezes em um ano, o que motivou sua demissão. De acordo com a ação, o médico possuía dois vínculos empregatícios com o Executivo municipal, em 2013, na forma de contratos temporários.

Em um deles, Deric de Almeida Lima exercia o cargo de médico no Programa de Saúde da Família (PSF) no Jardim Renascer, com carga horária de quarenta horas semanais. Ele também atuava na Policlínica do Verdão, em regime de plantões. A Prefeitura apontou na ação que, em relação ao vínculo com o PSF, o profissional trabalhava, diariamente, duas horas a menos e, ainda, não comparecia ao local nas sextas-feiras, pois estava atendendo em seu outro vínculo, o que resultava na média de duas faltas semanais, correspondente a 104 faltas anuais.

No entanto, a Prefeitura não apresentou provas das alegações, de acordo com a ação. Em sua defesa, o médico apontou que foi contratado de forma excepcional pelo Município entre março de 2013 e janeiro de 2016. Ele relatou que com consentimento da direção da Policlínica do Verdão, fazia dois plantões consecutivos na unidade, com a devida comprovação nos cartões de ponto.

Em agosto de 2015, a direção da Policlínica informou ao médico que não seria mais possível a realização de plantões consecutivos, nos finais de semana, e que deveria o mesmo ser feito durante a semana. Em suas alegações, o médico contou que houve o choque de apenas dois plantões diurnos, negando os fatos.

Por fim, o médico pediu a juntada das fichas de controle de ponto por parte da Prefeitura de Cuiabá, para comprovar o cumprimento da jornada de trabalho e ausência de choques de horário antes de agosto de 2015. No entanto, a administração municipal informou nos memoriais finais da ação que não era possível a apresentação dos comprovantes. O juiz então declarou como improcedentes os pedidos do Executivo da capital.

“Deste modo, nota-se que ficou evidenciado nos autos a irregularidade no cumprimento da jornada em três oportunidades, porém tal irregularidade não tem o condão de alçar o comportamento do demandado à prática de conduta ímproba, posto que ausente nos autos elementos que apontem o dolo. Deste modo, diante da inexistência de traço de dolo, consubstanciado na prática da conduta de forma livre e consciente com o objetivo de agredir à norma para a obtenção de benefício próprio ou alheio, não há falar-se em ato doloso de improbidade administrativa, e, por conseguinte, em ressarcimento ao erário por prática de conduta ímproba, sendo a improcedência da ação medida que se impõe”, diz a decisão.

Leonardo Heitor
Fonte: www.folhamax.com

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