Jojo Todynho processa Val Marchiori por gordofobia e pede R$ 50 mil


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Via @sbtJojo Todynho decidiu acionar a Justiça de São Paulo na última semana para pedir indenização por danos morais à socialite Val Marchiori. Segundo informações da Quem, a cantora foi à Justiça acusar a socialite de gordofobia. 

O caso em questão aconteceu durante uma entrevista que Val Marchiori deu a um podcast. No bate-papo, ela debochou do peso de Jojo e ainda ironizou a relação da cantora com o ex-marido, Lucas Souza. “Imagina a Jojo em cima daquele ex-marido? Meu Deus! Coitado! É a mesma coisa que espremer uma laranja assim [gesticulou com as mãos]. Ela tinha que fazer mesmo [a cirurgia bariátrica]. Estava muito pesada”, disse ela, na época. 

Ao ver a situação, Jojo foi até o Instagram falar que as coisas não ficariam daquela forma e que ela iria sim acionar a Justiça. Pois, segundo o que foi publicado pela Quem, ela realmente o fez. A revista pontuou que a cantora está pedindo à socialite o valor de R$ 50 mil por danos morais. 

De acordo com informações dadas pela advogada de Jojo,  Nathalia Azevedo, ao colunista Erlan Bastos, não restam dúvidas “que se tratam de comentários gordofóbicos e que vêm causando sofrimentos na vida desta Autora [Jojo Todynho]”. A advogada frisou, ainda, que os comentários geram ofensas também a outras pessoas,  “limitando a capacidade destas ao dizer que não são capazes de fazer coisas do cotidiano, como manter relações sexuais, colocando seu biotipo como uma deficiência”.

O colunista afirmou que Val chegou a ser notificada sobre o processo e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 30 de outubro, no entanto, o juiz Eduardo José da Silva Barbosa decidiu pela extinção do processo, uma vez que o 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, onde a ação foi protocolada, não corresponde ao “domicílio do réu”.

“No presente caso, não existe relação de consumo entre as partes, devendo a ação ser proposta no foro de domicílio do réu. Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito”, pontuou o juiz. 

Fonte: @sbt

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