Isenção do rodízio de carros em São Paulo: saiba quem tem direito


Quem vai à cidade de São Paulo precisa saber que o rodízio municipal de veículos restringe a circulação de carros conforme o final da placa em dois horários. No período da manhã, das 7h às 10h, e depois das 17h às 20h. Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, como toda regra tem suas exceções, no rodízio não é diferente e algumas categorias estão isentas.

Ao longo dos anos, diversos decretos foram liberando determinados tipos de usuários da obrigatoriedade de cumprir a restrição de circulação. Conselheiros tutelares, médicos, transportes de valores e de produtos perecíveis conseguiram essas brechas.

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem entrar em contato com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). Para obter e isenção os profissionais devem preencher um cadastro (neste link) com as seguintes informações: CPF do titular e placa do carro. Na fase seguinte, novas informações serão solicitadas.

Já para os médicos, a solicitação deve ser feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Creme-SP) e também é preciso fazer um cadastro do carro e do profissional (neste link).

Cabe ao respectivo conselho encaminhar para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) os dados dos veículos e do condutor para que sejam registrados e recebam autorização especial de liberação do rodízio municipal.

Somente algumas regiões da cidade fazem parte deste perímetro proibido nos horários citados. Essas áreas são conhecidas como minianel viário, e engloba os seguintes locais:

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: direitonews

Anteriores Alienação de bem não é a melhor solução quando uso não traz prejuízo, decide juíza
Próxima Mídia: sistema de túneis do Hamas em Gaza é maior do que se pensava e pode ultrapassar 720 km