Em um piscar de olhos, chegamos aos últimos instantes de 2024. Com o mês de dezembro se aproximando, vem a responsabilidade de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Governo Federal, aos poucos, divulga o calendário 2025 para o pagamento do imposto anual em todos os estados.
Entretanto, é necessário ficar atento aos vencimentos e também evitar cair em golpes que, infelizmente, são comuns nesse período. Pensando nisso, Autoesporte separou algumas dicas de como fugir de possíveis fraudes na hora de quitar o IPVA. Confira!
A primeira dica (essencial) é se informar sobre o IPVA apenas em sites oficiais dos respectivos estados. São eles: Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ou seja, evite acessar qualquer página suspeita, com URLs que tenham diferentes variações de palavras como, principalmente, “ipva”, “detran” e “fazenda”.
Importante dizer que a lista das redes bancárias credenciadas pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado. Também é possível pagar o imposto em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas conveniadas.
O assunto pagamento já nos leva à próxima dica: desconfie de ofertas descabidas. Os criminosos enviam e-mails falsos que prometem descontos generosos para o pagamento do IPVA via Pix e direcionam a vítima a um site falso, criado para a aplicação do golpe.
Na maioria dos casos, esses e-mails são bem escritos, sem erros ortográficos aparentes, com uma suposta oportunidade de emissão de guia de pagamento do imposto com desconto e um botão de “consulta”.
Ao acessar esse site, as pessoas podem se tornar vítimas de um ataque chamado “man-in-the-middle”, onde os criminosos interceptam as informações inseridas, incluindo dados pessoais, detalhes do veículo e até números de contas.
Para garantir maior veracidade ao golpe, o site fraudulento realiza uma consulta no site legítimo do órgão de trânsito para obter o valor real do suposto IPVA devido pelo usuário. Entretanto, ao efetuar o pagamento, os fundos são transferidos para uma conta, em um banco digital, controlado pelos criminosos.
As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. A porcentagem, no entanto, varia de acordo com o estado. Vale o reforço: informe-se apenas por meio dos canais oficiais e desconsidere outros sites, links patrocinados em redes sociais, grupos de WhatsApp ou similares que falem sobre o assunto.
Em 2024, o pagamento via Pix passou a ser uma alternativa, dependendo da Unidade Federativa. É o caso de São Paulo, por exemplo. Para isso, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code. Este tem validade de 15 minutos e depois expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. A mesma regra vale para os boletos. É sempre necessário consultar se os dados estão corretos e se as informações correspondem às entidades oficiais.
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Fonte: direitonews