IPVA: entenda para onde vai o dinheiro do imposto


O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório todos os anos para os motoristas brasileiros, com alíquotas que variam entre 0,5% e 4%, de acordo com o estado — a isenção da taxa por tempo de fabricação também depende do estado. Mas, uma dúvida que muita gente tem é: para onde vai o dinheiro arrecadado?

Do total arrecadado em cada estado, 20% é enviado para a União, mais precisamente para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado em 2007. Do valor restante, 40% fica no cofre do respectivo estado, e 40% vai para o município de registro do veículo, que deve corresponder ao local de domicílio ou residência de seu proprietário. Isso vale para qualquer estado do Brasil.

Ao contrário do que a maioria pensa, os bilhões de reais arrecadados todos os anos com o imposto não vão, necessariamente, para melhorias de estradas, sinalizações de trânsito e outras questões relacionadas a infraestrutura rodoviária.

O destino do dinheiro compõe o orçamento anual de cada região, e esses valores vão para várias áreas de atuação do estado e das prefeituras: saúde, educação, segurança pública e também a infraestrutura do trânsito.

“Não existe vinculação entre a arrecadação do IPVA e a construção ou conservação de estradas, avenidas, viadutos e pontes”, explica um comunicado do Governo de São Paulo, que concentra cerca de 30% de toda a frota brasileira.

Ou seja, as queixas de quem paga o IPVA e não vê o retorno, vão muito além das más condições das ruas, atingem quase todas as estruturas do país.

Antes do IPVA existir, os brasileiros tinham que pagar a Taxa Rodoviária Única (TRU), que era uma taxa nacional e não por estado. O imposto foi criado durante o governo Médici, em 1969, nos tempos da ditadura militar. O objetivo era financiar a construção e manutenção de rodovias, já que existia um incentivo para o fortalecimento da indústria automotiva.

Para veículos de passeio, o limite do imposto cobrado era de no máximo 7% do seu valor venal. Carros movidos a etanol, jipes, picapes e furgões tinham limite de 3%. Para motocicletas e ciclomotores, o limite da TRU era de 2%. Veículos licenciados para atividades agrícolas eram isentos de tributação. Alguns fatores definiam quanto o motorista pagaria no máximo, como ano do carro, motor e carroceria.

O IPVA como conhecemos hoje foi criado em 1985 em São Paulo, e no mesmo ano foi incorporado no Rio de Janeiro. A partir de 1986, todos os estados passaram a adotar o imposto e cada um escolhia própria alíquota.

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Fonte: direitonews

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