IPVA 2024: confira os calendários de pagamento, descontos e valores por estado


A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é feita de forma anual e começa já em janeiro de 2024 em boa parte do Brasil. As datas de pagamento e os valores mudam de acordo com cada estado. Alguns, aliás, permitem que o tributo seja pago de forma parcelada e até oferecem descontos mais generosos para quem decide quitar o débito em cota única.

Até o momento, 15 estados e o Distrito Federal divulgaram todas as informações sobre o pagamento do IPVA 2024. Os dados e o calendário estão divididos por regiões. Veja abaixo:

No estado capixaba, a alíquota do tributo é de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2008 estão isentos automaticamente do pagamento do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.

Para quitar o débito, os motoristas e motociclistas podem realizar o pagamento em cota única e com 15% de desconto. Há ainda a possibilidade de parcelamento em seis vezes, entre os meses de abril e setembro, de acordo com o final da placa do veículo.

A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita pelo site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro de 2024 e não serão mais entregues nos endereços dos contribuintes.

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A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Carros de passeio pagam 4% sobre o valor do modelo. Já motociclistas precisam debitar 2% de imposto. Por outro lado, veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são cobrados por apenas 1%.

Em 2024, o imposto poderá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em até três vezes, sem redução do valor. Caso o veículo tenha as documentações de 2022 e 2023 em dia, o proprietário terá mais 3% de desconto concedido pelo programa “Bom Pagador”.

A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas, pelo telefone 155.

A alíquota do IPVA se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões terão que pagar 1,5% e a taxa é de 1% para veículos de locadoras. Veja aqui todas as informações sobre o IPVA 2024 em São Paulo.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.

A alíquota do IPVA no RJ continua em 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Donos de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por outro lado, proprietários de carros elétricos precisam pagar 0,5% sobre o valor do automóvel.

Em 2024, será possível quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, no dia 22 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada modelo. Veja aqui todas as informações sobre o IPVA 2024 no Rio de Janeiro.

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No Paraná, as alíquotas de IPVA para 2024 são as mesmas de 2023. São 3,5% de imposto para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.

Umas das novidades é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6%. No ano passado, o abatimento nestes casos era menor, de 3%. É possível também parcelar o pagamento em até cinco vezes, mas sem desconto.

Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.

No Rio Grande do Sul, as alíquotas de IPVA para 2024 não sofreram alteração em relação ao ano passado. A cobrança sobre o valor de mercado dos veículos continua sendo de 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras.

O pagamento do IPVA no RS poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme as tabelas abaixo.

Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 28%, e também ficam fora da variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.

O IPVA também pode ser pago de forma única no Rio Grande do Sul com datas de vencimento em abril, conforme o final da placa de cada veículo. Confira:

Por fim, a última opção é parcelar o IPVA em seis vezes. Quem optar por esse formato terá que efetuar o primeiro pagamento até 31/01/2024. Os descontos variam entre 1% e 24,8%.

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O pagamento do tributo no Distrito Federal é de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas. Em 2024, o pagamento poderá ser feito em cota única, no dia 19 de janeiro, mas sem descontos. Quem preferir também pode parcelar o valor do imposto em até seis vezes.

Caso o IPVA tenha valor inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma única prestação. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 50.

Em Mato Grosso do Sul, veículos de passeio são cobrados por 3% de IPVA, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus precisam pagar 1,5% de alíquota. Donos de motorhomes têm desconto de 1,5% sobre o valor do automóvel. Já motocicletas pagam 2%.

Por fim, veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, devem 4,5% de imposto. Veículos movidos a GNV estão isentos.

Em 2024, o imposto poderá ser pago à vista, em cota única, com 15% de desconto. Há também a possibilidade de parcelar em até cinco vezes, sem redução no valor. A data inicial de pagamento é de 31 de janeiro para todos. Veja mais informações no site da Sefaz-MS.

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Na Bahia, todos os veículos pagam 2,5% de alíquota do IPVA. No estado, o pagamento poderá ser feito em cinco vezes, considerando o final da placa no veículo. Há ainda a opção de pagar o imposto em cota única com desconto de 15%, 8% ou sem redução a partir de julho. Veja abaixo:

No estado, a alíquota é de 1% para carros, motos e micro-ônibus e 2,5% para ônibus e caminhões. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento é o último dia útil de cada mês, de acordo com o número final da placa.

Há ainda a possibilidade de parcelamento em três vezes ou de pagamento à vista a partir de março, mas sem desconto.

Veículos fabricados até 2008 estão isentos do IPVA por terem mais de 15 anos de uso. Desde de janeiro de 2023, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também deixaram de pagar o imposto na Paraíba.

A alíquota do IPVA do Piauí é de 3% para carros com valores acima de R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e de 1% para caminhões.

O pagamento poderá ser feito em até três parcelas sem juros a partir de 31 de janeiro. No entanto, o contribuinte também terá a possibilidade de pagar à vista com desconto em janeiro, de 15%; ou em fevereiro, de 10%.

No Estado do Sergipe, a cobrança do IPVA é a partir de 2,5% de alíquota para automóveis de até R$ 120 mil. Modelos com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões são cobrados por 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.

Os proprietários que quitarem o imposto até o dia 27 de março terão desconto de 10%. No entanto, o abatimento não é válido se o contribuinte possuir débitos de anos anteriores. Há ainda a possibilidade de pagar o IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, ou seja, com juros.

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O contribuinte que pagar o IPVA do Acre tem alíquota de 2% para carros de passeio, 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas.

Quem pagar em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor. No entanto, também há a opção de parcelar em até três vezes. A 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto, enquanto a 2ª e a 3ª parcelas são responsáveis por 33,33% do valor. Além disso, a parcela não pode ser inferior a R$ 50.

No Pará, os contribuintes precisam pagar 2,5% de alíquota para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.

Em 2024, é possível quitar o débito em cota única ou em até três parcelas. Há descontos para quem quitar o importo de forma integral: 15% para veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; 5% para as demais situações.

A alíquota do IPVA para os moradores de Roraima é de 3% para veículos de passeio, 2% para automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos, e de 1% para veículos de locadoras.

O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 10%, até 29 de fevereiro de 2024. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto. A placa final do veículo é que determina as datas, que foram divididas entre janeiro e dezembro de 2023.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Tocantins, a alíquota do IPVA do estado é de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários e de 1% para motocicletas.

Donos de veículos poderão pagar o imposto em cota única ou em até 10 parcelas, que não podem ter valor menor que R$500 em caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoas físicas.

Quem optar por quitar o imposto em parcela única até o dia 15 de janeiro de 2024 terá 10% de desconto no valor total. A outra opção é pagar o valor à vista, mas sem desconto.

Cada estado tem alíquotas e regras próprias para a cobrança. Em São Paulo, o valor do imposto é de 4% do preço do carro para veículos de passeio de até 20 anos. Em Tocantins, a alíquota é de 2%, mas o imposto é cobrado para carros de até 30 anos. Já o estado de Pernambuco não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.

Os veículos são precificados com base na tabela Fipe. Para saber o valor correto do seu carro na hora da cobrança, basta acessar o portal oficial (clique aqui) e selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação.

Partindo disso, o proprietário de um carro de passeio emplacado em São Paulo e avaliado em R$ 50.000 terá de pagar R$ 2.000 de IPVA, por exemplo. Para o mesmo veículo registrado em Tocantins, a alíquota do IPVA seria de R$ 1.000.

Além do cálculo feito com base na tabela Fipe, alguns sites e aplicativos já disponibilizam calculadoras descomplicadas para auxiliar o proprietário a prever quanto será desembolsado no IPVA em 2024. São elas: iDinheiro, Zapay e Gringo.

Quem não paga o IPVA nas datas corretas está sujeito ao pagamento de multas. Em São Paulo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. No caso de inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% sobre o valor cobrado.

Em casos de incidência, os devedores ainda terão que desembolsar juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mas conhecida como Selic, de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto acrescido da multa. O sistema automaticamente atualiza o valor do débito a ser pago.

Conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o proprietário do veículo terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Ou seja, ficará com o nome sujo.

O proprietário que deixar de recolher o IPVA também fica impedido de realizar o licenciamento do veículo, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.

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Fonte: direitonews

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