O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofre variação de valores de acordo com cada estado brasileiro e é cobrado a partir de janeiro. Próximo às datas de pagamento, costumam surgir dúvidas, inclusive em relação à possibilidade de isenção do imposto. A seguir, explicaremos como pessoas com deficiência (PCD), bem como seus tutores e representantes legais podem ter acesso ao benefício.
Para isso, é necessário que se comprove a deficiência através de laudo e perícia obrigatória. No estado de São Paulo, por exemplo, esse documento é emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), considerando aptas ao benefício:
A perícia pode ser agendada diretamente pelo site do órgão.
A isenção total do imposto se aplica apenas a veículos com valor venal de até R$ 70 mil, e este ano traz uma novidade no regulamento, em comparação ao ano passado. Isso porque, em 2024 o teto do valor venal do carro subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil, em condição de abono parcial do tributo. Ou seja, caso o modelo do beneficiário ultrapasse o valor venal de R$ 70 mil, deve-se pagar o valor do IPVA sobre a diferença entre o valor da isenção total e o teto.
Assim, se um beneficiário possui veículo avaliado em R$ 100 mil, deverá pagar o IPVA sobre os R$ 30 mil que são acrescidos no valor de isenção total de R$ 70 mil. Nesse exemplo, o imposto seria de 4% (no estado de São Paulo) sobre R$ 30 mil, que equivale a R$ 1.200.
Caso o valor venal do carro ultrapasse o teto de R$ 120 mil, entretanto, o beneficiário não possui direito nem a isenção parcial do imposto, e deverá pagar os 4% sobre o valor total do modelo. Nesse cenário, a pessoa com deficiência não pode utilizar sua condição para solicitar mais de uma isenção e nem já ser proprietária de veículo isento do pagamento. Para consultar o valor venal de veículos emplacados em São Paulo, basta clicar aqui.
Se o veículo não for da própria pessoa com deficiência, as condições mudam. Nesse caso, o terceiro não poderá ser dono de outro automóvel com os benefícios PCD nem ter débidos de IPVA, no CPF ou no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
É importante pontuar que para solicitação de isenção de IPVA para veículos zero km o tributo não precisa ser paga até que o resultado do pedido seja emitido.
Já para veículos usados a norma é outra: nesses casos, o IPVA do ano em que se realiza a solicitação deve ser pago normalmente, sendo que no ano seguinte não é necessário pagar o imposto até que seja comunicado o resultado do pedido.
Por fim, o prazo para solicitação da isenção também varia de acordo com a procedência do veículo. Se tratando de um modelo zero km, o pedido deve ser feito em até 30 dias da emissão da nota fiscal de compra, com benefício passando a valer no mesmo ano. Se a aprovação do pedido for emitida após esse período, o abono do IPVA será válido para o próximo ano, e o tributo do ano de emissão da nota fiscal deve ser pago normalmente.
Para modelos usados, por exemplo, a solicitação deve sempre ser feita até o final do ano, para que se possa ser contemplado com a isenção no ano seguinte.
Já em casos de compra de veículo usado de um proprietário que detinha a isenção, deve-se realizar a solicitação em até 30 dias da data da venda registrada na Comunicação de venda. Por fim, para carros novos importados, comprados em leilão ou não fabricados em série, deve-se contar o prazo de 30 dias das datas de liberação do veículo, arrematação e data de autorização de uso.
É importante ressaltar que as regras de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, bem como os formulários e prazos para solicitação, podem sofrer variações de acordo com cada estado. O órgão responsável pela divulgação dessa informações, bem como direcionamento à conquista do benefício é a Secretaria da Fazenda de cada estado, que pode ser consultada de forma online.
Confira como solicitar isenção de IPVA para PCD no estado de São Paulo:
Há alguns casos em que o pedido de isenção do IPVA é indeferido, ou seja, a pessoa com deficiência ou tutor legal não é contemplada com o direito de abono integral ou parcial do valor do imposto. Nesses casos, existe a possibilidade de se recorrer ao direito, para que a revisão do pedido e o caso sejam novamente analisados pela Secretaria da Fazenda.
Vale ressaltar, entretanto, que de acordo com dados da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, em outubro de 2023 o órgão indeferiu 16.091 pedidos que não tiveram perícia médica agendada e 1.684 pedidos que não compareceram à perícia. O laudo da perícia, realizada e emitida pelo IMESC é indispensável para se ter direito à isenção.
Caso você tenha preenchido todos os requisitos necessários para ser contemplado com o abono, e mesmo assim teve o pedido indeferido, vale recorrer acessando o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Lá, é necessário:
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Fonte: direitonews