INVIOLABILIDADE DO LAR: Decisão do STJ anula provas e tranca Ação Penal por violação de domicílio


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QUAL SUA OPINIÃO? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida sob a relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou-se ao conceder habeas corpus a Fernando Alves Cardoso Júnior, anulando provas obtidas por ingresso desautorizado em sua residência, fundamentando sua decisão na violação do artigo 157 do Código de Processo Penal, destacando a importância do respeito às garantias individuais.

Representado pelo advogado William Silva (@williamsilva.adv), a defesa questionou a legalidade da entrada dos policiais na moradia do réu sem um mandato judicial apropriado. Este posicionamento reafirma o princípio constitucional da inviolabilidade do lar e pode representar um precedente significativo para casos futuros de semelhante natureza.

Sobre o Caso

O incidente que deu origem ao caso ocorreu quando equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar investigavam um roubo a um estabelecimento comercial. Durante as diligências, o suspeito apareceu e ameaçou o dono do comércio, levando a polícia a seguir o indivíduo até sua residência. Uma vez ali, sem a devida autorização judicial, os oficiais adentraram o lar do suposto infrator, onde apreenderam certa quantidade de maconha. Nesse mesmo contexto, a companheira do suspeito foi detida, junto com aparelhos celulares encontrados no local.

Em resposta à atuação policial, a defesa recorreu ao STJ com um Habeas Corpus (HC 882619/MG), desafiando a negativa de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O argumento central era a violação de domicílio, sustentando que a ação da Polícia Militar carecia de flagrante ou de mandado de busca e apreensão, elementos necessários para justificar legalmente o ingresso na residência dos acusados.

Diante das circunstâncias, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro não apenas concedeu a liminar para a soltura dos implicados mas também deliberou sobre o mérito da questão. Em suas palavras, destacou a ilegalidade das ações policiais:

“No caso em exame, verifica-se violação do art. 157 do CPP, observado que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Entretanto, concedo a ordem para anular as provas colhidas mediante ingresso desautorizado no domicílio e as delas derivadas e, por conseguinte, trancar a ação penal deflagrada contra o paciente e a corré”.

Esta assertiva do Ministro corrobora a anulação das provas e o trancamento da ação penal, estabelecendo um marco na jurisprudência sobre a proteção do domicílio contra entradas não autorizadas e a garantia de que as provas para a instauração de um processo penal devem ser coletadas respeitando os princípios constitucionais.

A decisão do STJ reafirma a proteção constitucional ao domicílio e o devido processo legal, e destaca a relevância do controle jurisdicional sobre as ações policiais. Este caso ilustra a tensão entre a eficácia da investigação criminal e a preservação dos direitos fundamentais.

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