Via @cfoab | Capaz de redigir contratos, elaborar petições e, por último, mas não menos importante, passar no Exame de Ordem, não à toa o ChatGPT tem feito muitos advogados questionarem se correm o risco de serem substituídos pela Inteligência Artificial (IA).
A ferramenta de geração de texto por IA da startup OpenAI possibilita a criação de textos por meio de um comando escrito. Ou seja, basta pedir “redija um contrato de locação de imóvel” ao robô, que em poucos segundos a ferramenta apresentará a minuta do modelo pronto. Como faz isso? Processando informações disponíveis na internet. Prático? Sim. Assustador? Também.
Mas o ChatGPT pode substituir o advogado? A resposta é não.
Como destaca o presidente da Coordenação de Tecnologia e Inovação do CFOAB, Paulo Marcondes Brincas, “embora o ChatGPT seja uma ferramenta eletrônica capaz de construir textos a partir de uma pergunta sobre praticamente qualquer assunto, na realidade, ele não foi construído para ser um instrumento de pesquisa científica, ou consulta profissional, pois os seus textos são construídos a partir de uma base limitada de informações”. Ou seja, o ChatGPT não tem a expertise de um advogado para analisar adequadamente um caso concreto e aplicar adequadamente a lei.
“O ChatGPT pode responder a uma consulta sobre um tema jurídico, sem dúvida. Mas, veja bem, há muitos anos a clientela tem à disposição o Google, e é muito comum que faça nessa ferramenta a pesquisa antes de ir para a consulta no escritório. Mas nem por isso deixa de procurar os nossos serviços”, pontuou Brincas.
Jurisprudência inexistente
Casos de mau uso da Inteligência Artificial por parte de advogados já ganharam o noticiário e preocupam o Judiciário. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral multou um advogado por interpor recurso não admitido na corte, no caso, um pedido de ingresso como “amicus curiae”. A petição observa que seria “extremamente inadequado” o TSE “seguir a recomendação de uma inteligência artificial”, mas assegura que é a “inteligência emocional da Constituição Cidadã” que recomenda a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
Na peça, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação “podem não ser os melhores”. Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.
Fonte: www.oab.org.br