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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma revisão nas regras para microempreendedores individuais (MEI), que entrará em vigor a partir de 2025. Com a medida, profissionais de 13 categorias deixarão de poder se enquadrar no regime simplificado, o que pode impactar milhares de trabalhadores autônomos em todo o país.
Profissões excluídas do MEI
A partir do próximo ano, as seguintes atividades não poderão mais ser registradas como MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Impacto e obrigatoriedade de desenquadramento
O INSS reforçou que a proibição para atividades regulamentadas por conselhos e registros profissionais continua em vigor, o que afeta áreas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
Os profissionais que forem impactados pela nova regra devem realizar o desenquadramento pelo Portal do Empreendedor para evitar complicações fiscais. Caso a modificação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o empreendedor pode enfrentar penalidades e dificuldades para manter a regularidade de seu negócio.
Aumento da contribuição mensal
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, previsto para janeiro de 2025, a contribuição mensal do MEI também será alterada. O novo valor passará a ser de R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo.
Fonte: gazetabrasil