Inédito: Médico residente receberá auxílio-moradia mesmo morando na cidade do hospital


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Via
@portalmigalhas
| Hospital deve pagar auxílio-moradia a médico residente que mora na mesma
cidade do curso. A decisão é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do JEC
de Goiânia/GO, ao entender que não há respaldo legal para restringir o benefício
ao profissional, devendo abarcar todos os residentes.

A representação legal do médico residente ficou a cargo do advogado
Manoel Machado Neto (@manoelmachadonetto), do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, que sustentou a inexistência de fundamentação legal para a negativa do
auxílio pelo hospital.

Nos autos, o profissional afirma fazer
parte do programa de residência em Goiânia/GO, com previsão de encerramento em
2025. Entretanto, afirma que não recebe auxílio-moradia desde o início do curso.
Assim, propôs ação requerendo que o hospital pague o benefício sob 30% do valor
de sua bolsa, além dos retroativos.

Em sua defesa, o hospital alega que o médico mora na mesma cidade da
residência, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento do auxílio-moradia.
Aduz, ainda, que a lei 12.514/11 especifica o pagamento a residentes que tem
domicílio fora do local da entidade que lhe oferece o curso, sob pena de se
caracterizar enriquecimento sem causa.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que apesar da lei 12.514/11 garantir
ao médico residente o direito às condições de repouso e higiene, alimentação e
moradia, tal regulamento ainda não foi editado, motivo pelo qual o STJ firmou
entendimento no sentido de assegurar as medidas que gerem resultado paralelo
em caso de o auxílio-moradia não ser garantido, assegurando o direito de
indenização por perdas e danos.

“Seguindo a orientação do STJ, o médico residente faz jus ao recebimento do
valor relativo ao auxílio moradia, sendo certo que a parte autora não pode
ser prejudicada por ausência de regulamentação, providência esta que compete
ao Poder Público, que se manteve inerte.”

Ademais, o magistrado entendeu que diferente do que o hospital afirmou, a
referida lei não excluiu o benefício dos médicos que possuem domicílio no
local que oferece o curso de residência,
“isto é, não há respaldo para essa interpretação restritiva”
.

Assim, condenou o hospital ao pagamento de auxílio-moradia, referente à
residência médica, no valor de R$ 6,1 mil, referente aos meses passados. Deve,
ainda, pagar mensalmente R$ 1,2 mil mensalmente até o fim da residência.

Processo nº: 5455300-40.2022.8.09.0051
Confira
aqui
a sentença.

Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/405049/residente-recebera-auxilio-moradia-mesmo-morando-na-cidade-do-hospital

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