Inédito: Em caso de superendividamento, concessão de liminar garante alívio a servidora pública


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VIRAM ESSA? 🤩Em decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, uma servidora pública, diante do comprometimento de mais da metade de sua remuneração com dívidas, obteve liminar que limita os descontos realizados por instituições financeiras a 30% de seu salário líquido.

A ação de superendividamento, patrocinada pelos Schumann Advogados Associados (@schumannadvogados), alcançou uma vitória importantíssima ao impedir, também, que seu nome fosse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC, visando preservar sua dignidade e possibilitar a subsistência com dignidade. 

Sobre o Caso

A requerente, uma servidora pública com vencimentos líquidos médios de R$4.454,94, encontrava-se com 57% de seu salário comprometido devido a empréstimos e financiamento imobiliário. Com apenas R$1.905,87 restantes para suas despesas mensais, a situação revelava-se insustentável. Após tentativas frustradas de negociação com as entidades financeiras, buscou auxílio jurídico para ajuizar uma ação de superendividamento.

Os advogados da servidora solicitaram uma medida liminar urgente, resultando na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que atendeu ao pedido, fixando os descontos em 30% do salário líquido e estabelecendo uma multa diária em caso de não cumprimento. A determinação judicial, datada de 29 de novembro de 2023, representa um marco para os casos de superendividamento, demonstrando a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e a preservação da dignidade dos devedores.

Considerações Finais

Este caso reforça a importância do judiciário no equacionamento das relações financeiras, assegurando condições justas para que devedores possam cumprir com suas obrigações sem comprometer seu mínimo existencial. A decisão, ainda sujeita a contestação e processo de conciliação no CEJUSC, abre precedente para casos similares e reitera a função social do direito.

O processo, sob número 0003183-81.2023.8.25.0072, segue seu curso legal, e as partes foram intimadas da decisão. A servidora está agora amparada pela decisão liminar enquanto aguarda o desenrolar do processo, que poderá trazer novos contornos ao tratamento jurídico do superendividamento no Brasil.

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