Via @portalmigalhas | O TJ/GO manteve a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de R$ 250 mil a cada um dos pais de uma criança que faleceu por afogamento após ficar sozinha durante prisão por engano do pai.
A decisão, proferida pela 8ª câmara Cível, confirmou a responsabilidade civil do estado com base no nexo causal entre a conduta dos policiais e o dano sofrido.
Entenda
Segundo informações à TV Anhanguera, o pai cuidava sozinho dos filhos, de 3, 6 e 8 anos, no momento em que foi abordado pela polícia em sua residência.
Segundo ele, a esposa havia saído para o supermercado, deixando-o responsável pelas crianças.
O homem contou que seus filhos estavam no quarto assistindo televisão quando ele saiu para buscar uma vassoura no portão da casa.
Levado à delegacia, o homem não foi reconhecido pela vítima do roubo que motivou sua prisão e acabou sendo liberado. No entanto, ainda na delegacia, ele recebeu a trágica notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado em casa.
À TV Anhanguera, a Polícia Militar informou que uma investigação interna realizada na época do acidente concluiu que os policiais envolvidos não tiveram responsabilidade pela fatalidade.
Segundo os depoimentos dos agentes, eles não tinham conhecimento de que havia crianças na residência no momento da abordagem.
Em 1ª instância, o Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais da vítima.
Decisão judicial
O desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso na 8ª Câmara Cível do TJ/GO, afirmou que o nexo causal entre a conduta dos agentes do estado e o evento danoso foi devidamente comprovado.
Segundo ele, “a responsabilidade de reparação dos danos causados à vítima decorre de atos praticados pelos seus agentes”.
Ao rejeitar o pedido de redução da indenização, o desembargador enfatizou o caráter punitivo e compensatório do valor fixado.
“O caráter punitivo visa que o causador do dano seja castigado pela ofensa praticada, enquanto o caráter compensatório destina-se ao ofendido, proporcionando-lhe compensação pelo mal experimentado”.
Por fim, o colegiado do TJ/GO decidiu manter a indenização de R$ 250 mil por danos morais para cada um dos pais da vítima, considerando o impacto profundo da perda e a responsabilidade do Estado no ocorrido.
- Processo: 5524595-33.2023.8.09.0051
Leia a decisão.