‘Incabível’: Moraes concede regime semiaberto a Daniel Silveira, mas nega indulto natalino


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Via @ndmais | O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou, nesta sexta-feira (14), que o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. No entanto, a possibilidade do indulto natalino, assinado pelo presidente Lula no ano passado, foi negado.

Silveira deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autoriza a revogação do benefício.

A prisão de Daniel Silveira e o indulto negado

Alexandre de Moraes rejeitou pedidos mais benéficos pleiteados pela defesa. Os advogados tentavam conseguir novamente a liberdade condicional ou enquadrar Daniel Silveira no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro alegou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto de Natal. “Incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou na decisão. A Procuradoria-Geral da República foi contra a soltura do ex-deputado.

Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021. Ele chegou a receber liberdade condicional, no dia 20 de dezembro do ano passado, e deveria cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais.

No dia 24, véspera de Natal, após violar os termos da condicional, ele foi preso novamente. A defesa de Silveira alegou a Moraes que as regras não haviam sido claras. O ministro afirmou haver “má-fé” ou “lamentável desconhecimento da legislação” por parte dos advogados.

“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”, justificou Moraes.

*Com informações do R7 e do Estadão Conteúdo
Fonte: @ndmais

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