Imposto pago por engenheiros vai aumentar com a reforma tributária


Engenheiros e urbanistas não precisarão pagar a nova alíquota-padrão da reforma tributária, estimada em 26,5%. Esses, assim como outros profissionais liberais, terão 30% de desconto na base, o que significa que vão pagar algo em torno de 18,5%.

“Ainda assim, é uma taxa bem acima da média paga hoje, que varia de 3,65% a 5%”, destaca Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio.

Por outro lado, a reforma cria também um sistema de créditos para os contribuintes dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse sistema de pontos, é possível se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores.

A CBS será de competência federal e substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins. Já o IBS, atende aos estados e municípios e entra no lugar de ICMS e do ISS. Os dois formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com alíquota-base de 26,5%.

“O projeto de lei descreve que somente será possível apropriar créditos de IBS e CBS quando ocorrer o pagamento desses tributos, nas operações em que sejam adquirentes de bem ou serviço, excetuadas as operações de uso ou consumo pessoal”, explica a advogada tributarista da Nelson Wilians Advogados, Isabela Berger, que acrescenta:

“O projeto ainda destaca que as apropriações de crédito de IBS e da CBS deverão ser realizadas em separado, não sendo permitida a compensação de créditos de CBS com os débitos de IBS ou vice-versa”.

Uma alternativa para quem não quiser pagar os 18%, mesmo com créditos, é aderir ao Simples Nacional, cuja expectativa é que o recolhimento seja parecido com o de hoje. No Simples, o profissional poderá escolher se continua no regime simplificado para todos os tributos por ele abrangidos, inclusive o IBS e a CBS, ou se prefere apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se a apuração simplificada para os demais tributos, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Os engenheiros podem também formalizar suas atividades como pessoas jurídicas via Lucro Presumido ou Lucro Real. No primeiro, a empresa precisa ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 78 milhões e no segundo, acima disso. O limite do Simples Nacional é faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.

Berger lembra que a esses profissionais não é permitido que sejam Microempreendedores Individuais (MEI). “Como justificativa para a restrição, está o fato de que são profissões que exigem vínculo com conselhos de classe específicos”, diz.

Como foi a aprovação da reforma tributária

O texto-base da reforma recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários. Houve duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto.

O PL orientou a rejeição da proposição, mas 11 deputados da legenda decidiram apoiar o projeto. Veja aqui como cada deputado federal votou.

A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa a isenção para proteínas animais.

Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do IVA não ultrapasse 26,5%.

Fonte: gazetadopovo

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