IGP-M aprofunda deflação, ao variar -1,5% na segunda prévia de maio


Aprofundando, ainda mais, o processo deflacionário, o IGP-M (a chamada ‘inflação do aluguel) passou de um recuo de 0,66%, na segunda prévia de abril, a uma variação negativa de 1,5%, na segunda prévia deste mês. A maior contribuição para tal resultado veio da deflação de 2,21% da margem do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), no mesmo período, conforme dados divulgados, nesta sexta-feira (19) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Também exerceu influência significativa para o índice geral a ‘desaceleração’ do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), de 0,24%, no mês passado, para ‘meros’ 0,02%, neste. Em contraponto, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) cresceu de 0,38% para 0,54%, no comparativo entre a segunda leitura de abril e a segunda medição de maio.

Levando em conta o índice cheio, o IGP-M apresentou variação negativa de 0,95% em abril e uma deflação, em 12 meses, de 2,17%, a primeira desde 2018.

Apesar disso, especialistas avaliam que as quedas sucessivas do indicador não devem exercer maior impacto sobre os preços dos aluguéis, uma vez que o valor dos imóveis está mais vinculado às flutuações do mercado. Pelo contrário, como há mais demanda que oferta, os preços dos imóveis tendem a continuar elevados por um bom tempo.

O economista e sócio-diretor da PPK Consultoria, João Rogério Filho avalia que “o mercado de aluguéis tem seu preço determinado pela oferta disponível de imóveis para aluguel e o número de pessoas interessadas em alugar imóveis. Por essa razão, podemos entender que a variação do IGP-M não é determinante para o preço médio dos aluguéis”,

A opinião de Rogério Filho – de que o IGP-M não tem a função de indexador dos preços dos aluguéis – é compartilhada pelo coordenador dos Índices de Preços do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), André Braz.

“A utilização do IGP-M como indexador dos preços dos aluguéis é uma escolha do segmento. Como o índice não foi construído com esse objetivo, isso vai depender de acordos entre inquilino e proprietário. Em alguns contratos, existe uma cláusula que diz que quando o IGP-M está negativo não existiria reajuste, mas isso vai depender de como o contrato foi redigido”, acentua Braz.

O economista da PPK Consultoria, por sua vez, destaca que ‘o bom senso e a boa fé’ devem sempre prevalecer nas relações contratuais, acrescentando que “independentemente do que rezar o contrato, ou a interpretação que possa se dar a essa ou aquela cláusula, a conciliação dos interesses entre locatário e locador é sempre a melhor alternativa”, conclui.

Fonte: capitalist

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