Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, julgou improcedente ação na qual um cliente processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado. O magistrado reconheceu que o contrato firmado entre as partes era legítimo e condenou o autor por litigância de má-fé, ao entender que tentou obter vantagem indevida alegando desconhecer a contratação.
Na ação, o cliente argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que nunca havia assinado. Por isso, requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em defesa, o banco apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente.
Na instrução do processo, foi determinada perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura.
Diante das provas, o juiz concluiu que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda.
Diante de tal fato, o juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais.
O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca.
O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.
- Processo: 5263997-49.2022.8.09.0143
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