A greve ilegal da categoria de enfermagem, iniciada hoje (21), causou prejuízo aos serviços prestados no Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho. A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) que administra a unidade hospitalar informa a suspensão nesta quarta-feira (21), das visitas aos pacientes internados. Em decorrência da ausência de mais de 50% entre enfermeiros e técnicos em enfermagem, que não compareceram ao trabalho e vários bateram ponto e abandonaram o plantão.
Paulo Rós, diretor-geral da ECSP, explica que a direção do HMC não foi oficializada sobre a paralisação. “Fomos surpreendidos com o número de profissionais que não compareceram ao trabalho. Infelizmente tivemos que suspender as visitas, pois estamos atendendo com o número extremamente reduzido. O efeito da greve é extremamente danoso aos usuários do SUS”, destacou Rós.
A Desembargadora Federal do Trabalho, Adenir Alves da Silva Carruesco deferiu na terça-feira (20), o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (SINDESSMAT) de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso – SINPEN/MT não dê início à paralisação anunciada, ou se iniciada, que a encerre imediatamente, devendo, ainda, evitar ações que impliquem na redução ou tolhimento da prestação integral dos serviços essenciais em atendimento.
“Havendo descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] a cargo do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso. Como consequência, será passível de desconto salarial do empregado que der início à paralisação da atividade, ficando, desde já, autorizada as empresas integrantes do Suscitante a efetivar o desconto”, diz trecho da decisão.
A paralisação de 24 horas da categoria de enfermagem é articulada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (SINPEN/MT), em defesa da implementação do piso salarial (Lei 14.434/22), contudo, da forma registrada na decisão judicial do TRT23, “verifica-se que o motivo determinante para deflagração do movimento paredista está relacionado ao Poder Judiciário, inexistindo qualquer tratativa ou negociação acerca da matéria com os empregadores”.