Governo sanciona com vetos lei que facilita liberação de agrotóxicos


Governo sanciona com vetos lei que facilita liberação de agrotóxicos 1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei nº 1.459/2022, que trata de controle, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos. A matéria era debatida no Congresso Nacional havia 20 anos e altera a legislação vigente, de 1989. O texto foi aprovado pelos senadores em novembro deste ano e aguardava a sanção ou não do presidente. A matéria dá ampla tratativa quanto aos procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produto, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes.

Lula vetou os incisos I, II e III do artigo 27, porque “em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”. Com isso, o veto busca evitar que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Atualmente, a fiscalização e a análise desses produtos são feitas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, em conjunto com as pastas do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e da Saúde, por meio da Anvisa. O projeto aprovado pelo Congresso centraliza essas funções decisórias na Agricultura e Pecuária, que também será o órgão responsável por aplicar penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Outro trecho vetado pelo presidente foi o artigo 28 (caput e parágrafo único), que estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental e da saúde é uma “mera complementação” da atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária. “A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”, diz o Planalto.

O inciso V do artigo 41 também foi vetado porque “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante”. Segundo o Planalto, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos.

Por fim, houve o veto do artigo 59, que cria uma taxa cujo “fato gerador” é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. “O dispositivo, porém, não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista neste artigo do PL.” Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama.

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R7 NOTÍCIAS

Fonte: nortaomt

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