Via @portalmigalhas | O governo Lula enviará ao Congresso dois projetos de lei para aumentar penas pelos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes de atentado contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF e do procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
O texto prevê ainda pena de 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade dessas autoridades;
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos; e
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.
Outro texto prevê, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que o juiz poderá decretar medidas de apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
As íntegras dos textos ainda não foram divulgadas, mas o ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, ambos incluídos pela lei 14.197/21:
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.