Governo Milei revoga mais de 40 normas de interferência estatal na economia


O governo da Argentina revogou nesta terça-feira (19) 43 normas que permitiam ao Estado intervir nos mercados, fixar preços de produtos de consumo, regular custos de serviços e solicitar informações de empresas e instituições educacionais, de acordo com uma resolução publicada no Diário Oficial.

As normas revogadas incluíam controles sobre gêneros alimentícios, como carne bovina, laticínios, lojas e supermercados, bem como sobre serviços de comunicação e farmácias.

“O governo nacional revogou regras atualmente não utilizadas que deixavam em aberto a possibilidade de serem aplicadas para fixar preços, intervir na atividade privada e sujeitar os cidadãos a exigências sem sentido”, declarou em comunicado o Ministério da Economia da Argentina.

“Além disso, foi revogada uma regra que afetava o fluxo de comércio e aumentava o custo dos pneus. Também foram eliminados programas obsoletos que não estavam de acordo com as políticas de simplificação promovidas pelo governo”, acrescentou.

Essas medidas se somam às 107 desse tipo adotadas pela Secretaria de Indústria e Comércio, subordinada ao Ministério da Economia, para reduzir “obstáculos burocráticos e promover a livre concorrência”.

Algumas das regras já eliminadas foram o mecanismo de licenças automáticas e não automáticas para o comércio exterior, conhecido como Sistema Argentino de Importação, e a Declaração Juramentada de Composição de Produtos, que, de acordo com o governo, gerava custos de US$ 5 milhões e um milhão de declarações juramentadas por ano.

“Todos esses programas só causaram confusão no sistema de preços e implicaram em despesas que todos nós pagamos”, publicou em suas redes sociais o ministro da Desregulamentação e Transformação do Estado, Federico Sturzenegger, junto com uma lista de cada regulamento revogado.

O ministro enviou ao Congresso em outubro um projeto que, se aprovado, eliminará 70 leis que o governo considera “obsoletas” e que representam um “obstáculo às liberdades” ou afetam o direito à propriedade privada.

Conteúdo editado por:Isabella de Paula

Fonte: gazetadopovo

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