O governo federal reprovou 115,7 mil cadastros solicitando o Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul. O benefício, de R$ 5.100 em parcela única, destina-se a auxiliar famílias afetadas pelas enchentes no estado.
Apesar da reprovação, o auxílio já beneficiou 346,8 mil famílias, com um investimento total de R$ 1,6 bilhão. Segundo a Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, o principal motivo da reprovação são inconsistências nos dados. Os gestores municipais serão responsáveis por encaminhar as correções necessárias para que as famílias recebam o benefício.
“Em Porto Alegre, por exemplo, 1.714 famílias cadastraram como endereço a Rua João Manuel 157, que é o endereço da prefeitura. Em Guaíba, 320 famílias cadastraram a Avenida Nestor de Moura Jardim 111, o prédio da prefeitura. É necessário que os cadastros sejam individualizados. Não podemos pagar um benefício para uma família que cadastrou o endereço da prefeitura”, explicou o ministro Paulo Pimenta.
Dados do governo indicam que 4.016 cadastros apresentam integrantes em mais de uma família, mais de 5.300 pessoas solicitam o benefício em cidades diferentes, 1.433 chefes de família possuem indícios de óbito e 68.864 famílias residem no mesmo endereço.
Para solucionar o problema, o governo federal realizou uma reunião com prefeitos gaúchos para esclarecer os procedimentos de cadastramento e definir o reenvio das informações pelas prefeituras. As correções serão acompanhadas para que o pagamento seja liberado o mais rápido possível.
Uma nova aba será criada no sistema de cadastro para que a unidade consumidora de energia seja informada, possibilitando a individualização dos cadastros através da conta de luz.
Motivos para reprovação:
- CPF inválido;
- Solicitação do benefício em mais de um município;
- Cadastro de uma mesma família como famílias diferentes no Auxílio Reconstrução e no CadÚnico;
- Membro de uma família cadastrada em outra família habilitada;
- Membros em comum entre famílias cadastradas no Auxílio Reconstrução;
- CPF de pessoa menor de 16 anos;
- CPF com registro de óbito em bases do Governo Federal;
- Cadastro de famílias no mesmo endereço;
- Responsável familiar não titular do CPF informado.
Fonte: gazetabrasil