Governo limita importação de resíduos para fortalecer reciclagem


Trazer para o Brasil resíduos de papel, papelão, plástico e vidro ficou mais caro a partir desta terça-feira (1/8). O objetivo da decisão é fortalecer a cadeia nacional de reciclagem. A implementação da medida coincidiu com agenda no MMA da primeira-dama, Janja Lula da Silva, para ampliar a inclusão social de catadores.

As alíquotas do Imposto de Importação para estes resíduos serão de 18% — até então, papel e vidro eram isentos da taxa, enquanto os plásticos eram taxados em 11,2%. A mudança determinada pela resolução GECEX nº 502/2023 busca reduzir os impactos de resíduos sólidos no meio ambiente.

A medida foi sugerida por Aline Sousa, diretora da rede CENTCOOP-DF (Central das Cooperativas de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal). Catadora de materiais recicláveis desde os 14 anos, Aline subiu a rampa do Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de posse, em 1º de janeiro.

O MMA apresentou a demanda ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e à Secretaria-Geral da Presidência, que criou um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) no Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

O GTT identificou aumento na importação desses resíduos nos últimos anos, o que desarticula a reciclagem e sobrecarrega lixões e aterros no país. De acordo com o grupo, as compras externas de resíduos de papel e vidro subiram respectivamente 109,4% e 73,3%, enquanto a entrada de plásticos cresceu 7,2%.

As novas regras passaram a valer no mesmo dia em que a equipe técnica do MMA recebeu a primeira-dama para apresentar ações para o aumento da reciclagem e da inclusão social de catadores.

A ministra Marina Silva participou do encontro, que foi coordenado pelo secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf. Foram apresentadas à primeira-dama ações para a inserção socioprodutiva dos catadores, o uso da logística reversa para a remuneração da categoria e a implementação da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21).

Fonte: gov.br

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