O Diário Oficial da União (DOU) publicou o calendário oficial de feriados nacionais e dias de pontos facultativos no ano de 2023, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal. A informação está disponível a partir da Portaria N° 11.090 de 27 de dezembro. A norma relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As normas valem para repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios. O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
A relação completa de feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Fonte: ufmt