Governo define diretrizes para padronizar uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública


De acordo com o ministério, as normas estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados. Uma delas é durante o atendimento de ocorrências.
As câmeras também devem estar funcionando nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada, e na identificação e checagem de bens.
Ações operacionais que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias também demandam o uso do equipamento de acordo com a diretriz, bem como as escoltas de custodiados.
Ainda segundo a pasta, as imagens gravadas devem colaborar para a melhoria da qualidade das provas coletadas, a proteção legal e redução das reclamações contra os agentes públicos e o aumento da integridade física dos policiais e cidadãos abordados.
As normas lançadas admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente: por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a devolução; quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização; por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema; por acionamento dos próprios usuários das câmeras para preservar a intimidade ou privacidade durante pausas e intervalos.
Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. A norma diz que os órgãos de segurança pública devem adotar, preferencialmente, o acionamento automático.
A pasta afirma que estudos comprovam que as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, além da subnotificação de casos de violência doméstica.
Para incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, outra portaria dá a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para a aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor. Os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Nessa etapa, além da captação, a PRF avalia o armazenamento e o tratamento das imagens registradas por câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas durante o serviço.
Os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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