O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou nesta terça-feira (26) o uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria por famílias de baixa renda. A modalidade permite a utilização de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
Inicialmente, o programa beneficiará famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 2.640. A iniciativa foi instituída pela Lei 14.438/2022, mas ainda dependia de regulamentação. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação, informou a Agência Brasil.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. O empregador é responsável por depositar mensalmente no fundo 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.
Para viabilizar a operação, a Caixa Econômica Federal repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no FGTS para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará arcando com o valor restante da prestação.
As normas operacionais do programa devem ser detalhadas pela Caixa em uma resolução que será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Somente 90 dias após a edição destes critérios, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
Riscos em caso de demissão
O Conselho Curador definiu que caso o trabalhador seja demitido, a Caixa suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Fonte: gazetadopovo