Governadores acionam STF contra trechos da Lei das Apostas Esportivas


Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) sancionada em dezembro do ano passado.

A aprovação da lei foi uma das principais metas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o primeiro ano do governo Lula.

A ideia era criar mecanismos com o fim de aumentar a arrecadação fiscal do governo para financiar os projetos prometidos durante a campanha.

A regulamentação da tributação e fiscalização dos sites de apostas online no Brasil foi feita em meio a suspeitas de manipulação de resultados nas chamadas apostas de eventos reais.

Segundo os governadores, o trecho da Lei que impede o mesmo grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado  favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, dizem os governadores na ação enviada ao STF. A ação está sob a relatoria do ministro do STF, Luiz Fux.

Os governadores também consideram desproporcional a alteração nas regras de publicidade.

“Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade”, informou o STF.

Fonte: gazetadopovo

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