Google e X negam ‘ilícitos eleitorais’ de Pablo Marçal e contestam na Justiça Eleitoral suspensão dos perfis do empresário


O Google e o X recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na ação movida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral, que solicita a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB). O recurso foi protocolado na segunda-feira (26).

Na última sexta-feira (24), a Justiça de São Paulo emitiu uma liminar que determina a suspensão dos canais do empresário e candidato a prefeito da capital paulista.

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“A embargante‬‭ pondera‬‭ que‬‭ o‬‭ bloqueio‬‭ integral‬‭ da‬ ‭página‬‭ do‬‭ canal,‬‭ em contrapartida à‬‭ remoção‬‭ de‬‭ conteúdos‬‭ específicos,‬‭ analisados‬‭ pelo‬ ‭Judiciário‬‭ e‬‭ considerados‬‭ como‬‭ violadores,‬‭ é‬‭ incompatível‬‭ com‬‭ o‬‭ art.‬‭ 38‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019,‬‭ pelo‬‭ qual‬‭ a‬‭ atuação‬‭ da‬‭ Justiça‬‭ Eleitoral‬‭ em‬‭ relação‬‭ a‬‭ conteúdos‬‭ divulgados‬‭ na‬‭ internet‬‭ deve‬‭ ser‬‭ realizada‬‭ com‬‭ a‬‭ menor‬‭ interferência‬‭ possível‬‭ no‬‭ debate‬‭ democrático‬‭”, diz o Google na ação.

A empresa multinacional também afirma que a questão‬‭ é‬‭ particularmente‬‭ sensível,‬‭ porque‬‭ “o‬‭ suposto‬‭ ilícito‬‭ indicado‬‭ na‬‭ decisão‬‭ não‬‭ seria‬‭ praticado‬‭ pelo‬‭ canal‬‭ do‬‭ representado,‬‭ mas‬‭ nos‬‭ cortes‬‭ veiculados‬‭ por‬ ‭outros‬‭ usuários‬‭ – ‬‭conteúdos‬‭ específicos,‬‭ identificáveis‬‭ por‬‭ suas‬‭ URLs‬‭ e,‬‭ por‬‭ isso,‬‭ passíveis‬ ‭ de‬‭ controle‬‭ na‬‭ forma‬‭ do‬‭ art.‬‭ 19‬‭ do‬‭ Marco‬‭ Civil‬‭ da‬‭ Internet‬‭ e‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019”‬‭.

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O X, antigo Twitter, foi na mesma linha do Google e negou ilícitos eleitorais: “No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”.

As empresas falam que “da simples análise da petição (…), verifica-se que não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, afirmam os advogados da empresa”.

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O X também coloca que “ainda que se entenda pela existência de ilicitude em posts existentes na conta @pablomarcal, a ordem deve ser restrita à remoção de postagens específicos consideradas irregulares”. Depois, aponta ter havido infração à liberdade de expressão.

“A suspensão integral da conta @pablomarcal, impedindo o respectivo usuário de veicular toda e qualquer espécie de conteúdo, ainda que lícito e revestida de interesse público, implica uma restrição desproporcional da liberdade de expressão, sobretudo considerando a total ausência de provas em relação à qualquer ocorrência de ilícito de referida conta na plataforma X”, diz a plataforma na ação.

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A defesa ainda argumenta que “a suspensão integral do perfil no X impede a veiculação futura de todo e qualquer conteúdo, mesmo aqueles que não caracterizem que sejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral, o que não se pode admitir”.

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Fonte: gazetabrasil

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