Gilmar Mendes inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário em debate sobre marco temporal indígena


O ministro do Supremo tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, incluiu o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) na câmara de conciliação que trata da constitucionalidade da lei do marco temporal indígena (lei 14701/2023).  

A intenção é que os membros do MDA indicados possam prestar assessoramento técnico sobre a possibilidade de reassentamento nos casos de demarcação de terras indígenas. 

A lei do marco temporal foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, mas é questionada em quatro ações (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86). Há ainda uma ação que pede que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87). Todas essas ações são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. 

A Gazeta do Povo procurou o Ministério para saber quem serão os indicados, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Câmara de conciliação sobre marco temporal deve ser encerrada em dezembro 

A câmara de conciliação foi criada por decisão do ministro Gilmar Mendes e reúne representantes da União, do Congresso Nacional, dos governos estadual e municipal, da sociedade civil e da população indígena. A intenção é conciliar as partes envolvidas nos processos de demarcação de terras indígenas no Brasil ao tratar da lei do marco temporal.  

Em novembro, estão programadas reuniões para os dias 4, 11, 18 e 25, mantendo a continuidade das discussões. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano. 

Até o momento, a câmara de conciliação já realizou seis reuniões em que, entre os assuntos debatidos, os membros falaram sobre a possibilidade de novas fontes de financiamento para as indenizações por demarcações. 

Na última reunião, realizada no dia 23 de outubro, o grupo debateu uma minuta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que propõe alterações nos trechos da Lei do Marco Temporal que tratam do processo de demarcação de terras indígenas. 

Nos encontros, o ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre a Lei do Marco Temporal, tem destacado a necessidade de busca de consenso. “O Brasil tem lugar para todos nós, e é preciso que esse seja nosso mantra. Não precisamos cultivar conflitos. Temos que cultivar identidade e proximidades”, afirmou. 

Representantes de associações indígenas se retiraram da comissão após a 1ª reunião 

Após a primeira reunião de conciliação sobre a lei do marco temporal, realizada em agosto, os indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) decidiram se retirar dos debates. Os indígenas apelidaram a câmara de conciliação criada no STF de “Câmara da Morte” e alegaram “entender que os direitos indígenas não podem ser negociados”. Além disso, a associação apontou “o entendimento de que não foram garantidas condições mínimas e justas para sua participação”. 

O ministro Gilmar Mendes criticou a atitude dos indígenas. “Reforço que nenhum dos integrantes desta comissão especial tem o poder de paralisar as negociações e os trabalhos, que prosseguirão com quem estiver à mesa, independentemente de serem ou não representativos dos interesses dos indígenas ou não-indígenas”, disse no começo da audiência após o anúncio da Apib. 

Com isso, o ministro decidiu que o Ministério dos Povos Indígenas deveria indicar cinco indígenas para compor o grupo. A inclusão, no entanto, não excluiu a possibilidade de a Apib retornar às audiências. Após a indicação, os indígenas voltaram a se manifestar lamentando as indicações feitas pelo Ministério dos Povos Indígenas.  

Para a Apib, as indicações do ministério “fazem parte do quadro de servidores de órgãos governamentais, portanto, deve ficar claro que não estarão lá em nome do movimento indígena”. “A Apib lamenta profundamente que as instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade, sobretudo em espaços nos quais não está garantido o respeito à lei e às decisões já tomadas pelo plenário da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023”, completou a associação em nota divulgada 14 de outubro

Fonte: gazetadopovo

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