Gilmar Mendes critica proposta que limita poder do STF e compara com ditadura Vargas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode permitir ao Congresso sustar decisões da Corte. O projeto é uma reação ao que seria uma espécie de “ativismo judicial” e de uma alegada usurpação de poderes do Legislativo pelo Judiciário.

Segundo o ministro, a medida remete ao período ditatorial da Constituição de 1937, conhecida como “Polaca”, durante o governo de Getúlio Vargas. Na época, o Congresso não funcionava, e o presidente exercia amplos poderes, incluindo o controle sobre o STF.

“Estamos falando de quatro, cinco emendas constitucionais… Há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Kassio tratando de matérias que talvez envolvam cláusulas pétreas. Uma delas revive um dispositivo da ‘Polaca’. Para aqueles que não sabem, a Polaca é a Carta de 1937 de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia cassar decisões do Supremo Tribunal Federal. E para aqueles que sabem, não houve Congresso em 1937”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes foi enfático ao traçar o paralelo histórico entre o cenário atual e o período ditatorial de Vargas. “Estamos vivendo essa quadra”, disse.

O ministro reforçou a preocupação com o avanço de medidas que ele considera como ameaçadoras para a independência do Judiciário. Para ele, a proposta de emenda é um retrocesso, pois coloca em risco a harmonia entre os Poderes e revive práticas autoritárias do passado.

As PECs propõem acabar com decisões monocráticas de ministros (PEC 8/2023) e dar a possibilidade ao Congresso de desfazer decisões do Supremo (PEC 28/2024). A avaliação entre os parlamentares é de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não vai comprar um embate direto com o STF colocando essas PEC em votação faltando poucos meses para o fim do seu mandato no comando da Casa.

As declarações de Mendes foram feitas durante o julgamento de um recurso que questiona mudanças na Lei de Falências e Recuperação Judicial, especificamente na parte que trata das cooperativas médicas operadoras de planos de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que houve irregularidades na tramitação do projeto que deu origem à nova legislação no Congresso, e o STF analisa a validade dessas alterações.

Fonte: gazetadopovo

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