Gesto obsceno no trânsito pode virar infração; descubra o valor da multa


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3575/21, que estabelece multa a motoristas que fizerem gestos obscenos ou ofensivos no trânsito. A pauta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. O texto do deputado Diego Andrade (PSD-MG) sugere que o gesto injurioso seja classificado como infração leve, passível de multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Após análise da Comissão de Cidadania, a pauta será votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se for aprovada, entrará no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como lei.

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“A troca de insultos, gestos obscenos e outros tipos de hostilidade podem gerar reações impulsivas e até conflitos físicos entre os motoristas, levando a comportamentos imprudentes, como manobras arriscadas e perseguições. A escalada de violência no trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes”, escreveu o deputado Diego Andrade.

Dessa forma, na avaliação do relator, a existência de uma medida punitiva para gestos obscenos pode reforçar a importância do respeito entre motoristas, condutores e pedestres, promovendo um trânsito mais seguro e civilizado.

O limite atualmente é de 40 pontos na CNH. Porém, nem todos podem chegar à pontuação máxima, somente os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.

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Fonte: direitonews

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