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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito não pode ser confundida com simples inconformismo diante de uma derrota eleitoral. Para ele, discursos, entrevistas, acampamentos e manifestações não configuram crime.
Fux é o terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma do STF a votar no julgamento da suposta trama golpista. Até o momento, dois ministros votaram pela condenação (Alexandre de Moraes e Flávio Dino), enquanto Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda devem apresentar seus votos nas próximas sessões.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus de cinco crimes, incluindo a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Durante o voto, Fux defendeu que os crimes de golpe e abolição não podem ser somados, já que um pressupõe o outro, e afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito.
“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse o ministro.
Fux também reconheceu a legalidade da delação de Mauro Cid, destacando que ele tem direito a benefícios, e criticou a tramitação do processo no STF, afirmando que a mudança no entendimento que permitiu a análise “gera questionamentos sobre casuísmos”. O ministro afirmou que a Corte não deveria julgar o caso, já que os réus não possuem prerrogativa de foro.
“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro”, ressaltou.
O ministro destacou a necessidade de cautela ao separar atos preparatórios de atos executórios, para que pensamentos ou desejos criminosos não sejam equiparados a crimes consumados. “Ninguém pode ser punido pela mera cogitação. Há a etapa de deliberação e discussão do plano, que pode existir apenas no plano psicológico do indivíduo ou em elementos concretos voltados à efetivação do projeto criminoso”, disse.
A posição de Fux diverge do voto do relator Alexandre de Moraes, que afirmou na terça-feira (9) que a tentativa por si só já configura o delito. Fux classificou como “atos preparatórios” as ações do grupo ligado a Bolsonaro, enquanto Moraes se refere a esses episódios como “atos executórios”.
Fonte: gazetabrasil