A atividade agrícola é considerada de alto risco, e por mais que o produtor rural se cerque de cuidados, ainda assim existem fatores como: condições climáticas, pragas e doenças que podem afetar diretamente o resultado de sua produção, trazendo perdas e prejuízos consideráveis. Quando ocorre uma frustração de safra, o agricultor tem vários caminhos a seguir para minimizar as perdas e renegociar seus débitos.
Mas, para solicitar a renegociação de dívidas rurais ou até mesmo pedir a prorrogação da mesma é necessário passar por diversas etapas, que incluem a elaboração do laudo de perda de safra e do laudo de capacidade de pagamento. O laudo de perda ou frustração de safra é uma declaração técnica que comprova os prejuízos nas plantações, geralmente devido a fatores adversos (clima, pragas ou doenças), e o laudo de capacidade de pagamento é um documento que avalia a capacidade monetária de um produtor rural em cumprir com as obrigações financeiras, principalmente em situações de alongamento de dívidas.
A legislação brasileira reconhece a frustração de safra como justificativa para a prorrogação de dívidas, desde que devidamente comprovada. Por isso, os dois laudos devem ser detalhados, técnicos e objetivos, e elaborados por profissionais qualificados, como: engenheiros agrônomos, economistas, entre outros. “É fundamental que os laudos sejam totalmente detalhados, comprovando claramente a dificuldade temporária de pagamento e a viabilidade da prorrogação. Sem laudos de perda de safra e capacidade de pagamento bem fundamentados, o produtor rural pode não ter seu pedido de alongamento de dívida aprovado pela instituição financeira, pois eles são requisitos essenciais para a análise do crédito”, explica o diretor executivo da Suprema Agro, Jeferson Woicziekoski.
Visando atender as necessidades específicas de cada produtor, a Suprema Agro, uma consultoria especializada em soluções para o agronegócio, trabalha há 8 anos com profissionais especializados e competentes para elaboração destes documentos com todas as informações pertinentes. Jeferson reforça que os bancos só aprovam a prorrogação ou renegociação da dívida rural com laudos bem feitos, “além disso, estes documentos também ajudam o agricultor entender o quanto ele consegue honrar, com a renda que vai ter das safras (seja safra, safrinha ou pecuária) com suas obrigações junto aos bancos”, completa.
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Fonte: noticiasagricolas