Fretes: Mais de 700 mil transportadores ainda não fizeram revalidação obrigatória para manutenção da atividade no país, alerta ANTT


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Apesar da perspectiva mais positiva aos produtores de custo com fretes nesta safra 2023/24, conforme apurou o Notícias Agrícolas na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está preocupada com a baixa adesão da Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas no país.

Até às 17h (horário de Brasília) da última sexta-feira (19), 706.614 transportadores ainda não tinham atualizado seus dados cadastrais e os de seus veículos.

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“Nas 570 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo encerrou em 21 de janeiro, 279 ainda não realizaram a revalidação ordinária. Das 287.224 Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação, 253.082 ainda não concluíram o processo. Quanto aos 914.082 Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), 453.253 ainda necessitam realizar a revalidação”, explica o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral.

O prazo para a revalidação dos ETCs é até o dia 26/02 e dos TACs até 22/03, de acordo com a ANTT.

O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. “Manter o registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas”, afirma Amaral.

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

A ANTT não quis se manifestar sobre os possíveis impactos dessa baixa adesão nas revalidações no escoamento da próxima safra brasileira.

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

Quais são as infrações e penalidades?

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração

Fonte: noticiasagricolas

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