A Ford levou ao IAA Transportation 2024, que acontece neste mês de setembro em Hannover (Alemanha), a sua arma contra as picapes eletrificadas chinesas que estão chegando ao mercado. Trata-se da Ranger híbrida plug-in (PHEV), que estará à venda a partir de 2025 na Europa.
A nova versão será produzida na África do Sul. Os planos para a América Latina ainda não foram revelados, mas as vendas também foram confirmadas para Austrália e Nova Zelândia. Os preços serão divulgados mais perto do lançamento.
A combinação escolhida pela Ford foi a junção do motor 2.3 Ecoboost turbo a gasolina de 102 cv acompanhado de um motor elétrico de 101 cv e uma bateria de 11,8 kWh. A potência combinada, segundo a marca, é de 279 cv e o torque é de 70,3 kgfm, enquanto o câmbio é automático de 10 marchas. A potência ainda é distante dos 430 cv da BYD Shark, que deve ser uma de suas principais rivais neste segmento e chega ao Brasil em breve.
Segundo a Ford, a bateria leva menos de quatro horas para carregar usando um carregador monofásico de 16 amperes. Com ela cheia, a picape tem autonomia de 45 km no modo elétrico. O consumo não foi revelado, assim como sua autonomia total, porém, a marca promete uma boa economia em relação às versões a diesel.
A tração nas quatro rodas é feita pelo sistema chamado e-4WD, com uma caixa de transferência de alcance duplo e bloqueio do diferencial traseiro. A suspensão foi ajustada para a nova distribuição de peso e para manter as mesmas qualidades das versões a diesel, ou seja, capacidade de carga de 1 tonelada e reboque de 3,5 toneladas. A Shark, é bom lembrar, leva 835 kg.
A Ranger PHEV chegará em 2025 na versão Stormtrak com rodas de liga leve de 18 polegadas, grade em formato de colmeia, saídas de ar nos para-lamas e kit de adesivos. Terá itens como faróis de LED matrix, sistema de som premium com 10 alto falantes e uma cor cinza exclusiva para versão.
O visual segue o mesmo padrão das versões a diesel da Ranger, com exceção da porta de carregamento instalada no para-lama traseiro, bem perto do bocal de combustível.
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Fonte: direitonews