O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou nesta semana primeira etapa de análise de admissibilidade das propostas encaminhadas no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Regulamentada em dezembro de 2024, a norma busca fortalecer a reciclagem, com a promoção da economia circular e incentivos para que empresas e pessoas físicas invistam em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos.
Desse modo, quem participa como incentivador pode receber benefícios fiscais com dedução no imposto de renda. As análises são conduzidas por uma força-tarefa composta por analistas da pasta, instituída em julho passado.
O objetivo é ampliar a capacidade de avaliação e impulsionar a admissão de projetos de todo o Brasil, para tornar mais ágil o acesso às oportunidades de captação de recursos de iniciativas ligadas à reciclagem e à recuperação de resíduos sólidos.
A apreciação será concluída em uma segunda etapa, que ocorrerá em breve. Depois dessa fase, as propostas consideradas aptas serão disponibilizadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) para captações.
“A Lei de Incentivo à Reciclagem é um marco para o setor, com grande potencial de transformar a forma como lidamos com os resíduos no Brasil. A criação da força-tarefa reforça nosso compromisso em dar agilidade à análise dos projetos e ampliar o impacto positivo dessa política pública”, afirmou o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf, secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental.
Ao todo, a força-tarefa analisa cerca de 400 propostas enviadas por cooperativas, organizações da sociedade civil, municípios, e micro e pequenas empresas de todas as regiões do país. Os projetos visam expandir ações, melhorar a gestão de resíduos sólidos e fortalecer a cadeia da reciclagem no Brasil.
As propostas em fase de captação estarão disponíveis para que empresas e pessoas físicas possam destinar percentuais do Imposto de Renda devido aos projetos aprovados pela Lei de Incentivo a Reciclagem. Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu imposto de renda, enquanto pessoas físicas podem direcionar até 6%, com valores integralmente dedutíveis do imposto devido.
“Queremos apoiar iniciativas inovadoras, fortalecer as cooperativas e garantir que a reciclagem se consolide como uma estratégia de desenvolvimento urbano sustentável, com geração de trabalho, renda e inclusão social”, concluiu Adalberto Maluf.
Para mais informações sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem clique aqui.
( www.sinir.gov.br).
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Fonte: gov.br