FNDE estabelece prazos para prestação de contas de programas educacionais


Crédito: Agência CNM

Os municípios devem estar atentos aos prazos para prestação de contas do Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral, Programa Educação Infantil e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).  As informações devem ser enviadas pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) do FNDE entre 30 de junho e 14 de julho de 2024, conforme cronograma estabelecido pela autarquia federal.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou comunicado técnico aos prefeitos e equipes para orientar sobre as seguintes datas-limite para a prestação de contas:

Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (30/06/2024); Programa Educação Infantil – Apoio Suplementar (07/07/2024); Programa Educação Infantil – Novas Turmas (07/07/2024); Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos  (07/07/2024); Pronatec Qualifica Mais (14/07/2024);  Pronatec TD (14/07/2024); Pronatec Mediotec (14/07/2024) e Pronatec Prisional (14/07/2024).

A AMM alerta que o atendimento da exigência é fundamental para manter os programas com o Ministério da Educação e a Certificação Negativa de Débitos-CND na administração pública municipal.

Conforme o FNDE, a partir das informações prestadas sobre recursos recebidos e executados no exercício de 2023, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb) de cada localidade terão a responsabilidade de analisar os registros e emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora.

A autarquia ressalta que a prestação de contas é um requisito obrigatório para todos os entes que recebem recursos dos programas mencionados, e consiste na comprovação dos objetivos dos programas, na correta aplicação dos valores repassados e no cumprimento das regras técnicas e financeiras relacionadas à execução dos programas.

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Fonte: amm

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